Cênicas-Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista. Todos os sábados e domingos de Novembro. De 12 a 30, com espetáculos para infantil e adulto, no Cineteatro Paulo Freire, Av. Floriano Peixoto s/no. Centro, Paulista/PE. ENTRADA GRATUITA. Você não pode perder! Pilares do Cênicas: 1 - Promover artistas da região, difundir novos talentos; 2 - Valorizar a cultura local; 3 - Formação de Público. Mantra do Cênicas: "Venha viver o teatro e o cinema com o Cênicas!" Hashtag: #EuNoCênicas
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segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Cênicas Festival - Paulista 2015
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Cartaz - Divulgação - Promoção
Inscreva-se ou, traga seu grupo até o dia 24 de SETEMBRO, e, participe dessa festa cênica que irá acontecer em Paulista em Novembro de 2015! Não deixe de participar. Estamos te esperando!
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Errata - 14 de Setembro de 2015
ERRATA - 14 de SETEMBRO de 2015 – EDITAL No.
001/CFTDAPTA/2015
Onde lê-se:
6.5 – Na
Ficha de Inscrição (Anexos I, II e III), o Responsável pelo monólogo ou
grupo (teatro); solo, duo ou conjunto (dança); bem como o Diretor de curta
metragem deve indicar a Classificação do respectivo espetáculo ou filme, bem
como indica a Portaria no. 1.100/2006 que Regulamenta o exercício da
Classificação Indicativa.
Deve-se ler:
6.5 – Na Ficha de Inscrição (Anexos I (Teatro), II (Dança) e III (Audiovisual)), o Responsável pelo monólogo ou grupo
(teatro); solo, duo ou conjunto (dança); bem como o Diretor de curta metragem
deve indicar a Classificação do respectivo espetáculo ou filme, bem como indica
a Portaria no. 1.100/2006 que Regulamenta o exercício da Classificação
Indicativa.
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Onde lê-se:
6.6.2
– Dança:
l) Cópia do Registro de Texto
Teatral, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua ausência,
o protocolo do referido registro.
m) Termo de Cessão de Direitos do
Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo ser reconhecido
firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o Diretor do espetáculo
ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual. Baseado na Lei 9610/98
que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação os Direitos de Autor. (Anexo
V).
Deve-se ler:
6.6.2
– Dança:
“Suprimir
do edital, a atual letra “l” devido a sua falta de necessidade por ser
espetáculo de dança e, trocá-la pela atual “m”, substituindo-se assim,
definindo-a como letra “l”.
l) Termo de Cessão de Direitos do
Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo ser reconhecido
firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o Diretor do espetáculo
ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual. Baseado na Lei 9610/98
que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação os Direitos de Autor. (Anexo
V).
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Onde lê-se:
6.6.3 –
Audiovisual:
j) Cópia do Registro de Texto
Teatral, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua ausência,
o protocolo do referido registro.
Deve-se ler:
6.6.3 –
Audiovisual:
j) Cópia do Registro do Argumento,
emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua ausência, o
protocolo do referido registro.
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Onde lê-se:
Art.
13
e) Se a peça teatral, espetáculo de
dança ou filme de curta metragem tiver registro de atuação em Pernambuco, por
entidade no estado e/ou, o diretor(a), produtor(a), administrador(a), gestor(a)
for pernambucano nato ou que resida a pelo menos 02 (dois) anos no estado e/ou,
no grupo, especificamente, contiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de
pernambucanos declarados e comprovados por identidade. (Peso 0-1).
Deve-se ler:
Art.
13
e) Se a peça teatral, espetáculo de
dança ou filme de curta metragem tiver registro de atuação em Pernambuco, por
entidade no estado e/ou, o diretor(a), produtor(a), administrador(a), gestor(a)
for pernambucano nato e/ou, no grupo, especificamente, contiver pelo menos 50%
(cinquenta por cento) de pernambucanos declarados e comprovados por identidade.
(Peso 0-1).
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Onde lê-se:
Art. 15
Parágrafo Primeiro: As apresentações da tarde
conterão 03 (três) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral infantil e 02
(dois) espetáculos de dança ou, o inverso, não ultrapassando 03 (três)
espetáculos durante o período que compreenda entre 13h e 17h, totalizando 18
espetáculos nesse período.
Parágrafo Segundo: As apresentações da noite
conterão 04 (quatro) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral adulta e 03
(três) exibições de filme curta metragem, ou 02 (duas) peça teatral adulta e 02
(duas) exibições de filme curta metragem, não ultrapassando 04 (quatro)
espetáculos durante o período que compreenda entre 18h e 22h, totalizando 24
espetáculos nesse período.
Deve-se ler:
Art.
15
Parágrafo
Primeiro: As
apresentações da tarde conterão 03 (três) espetáculos, sendo 01 (uma) peça
teatral infantil e 02 (dois) espetáculos de dança ou, o inverso, não
ultrapassando 03 (três) espetáculos durante o período que compreenda entre 13h
e 17h, totalizando 18 espetáculos durante todo o evento.
Parágrafo
Segundo: As
apresentações da noite conterão 04 (quatro) espetáculos, sendo 01 (uma) peça
teatral adulta e 03 (três) exibições de filme curta metragem, ou 02 (duas) peças
teatral adulta e 02 (duas) exibições de filme curta metragem, não ultrapassando
04 (quatro) espetáculos durante o período que compreenda entre 18h e 22h,
totalizando 24 espetáculos durante todo o evento.
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Onde lê-se:
Art.
17
g) A não
confirmação, até às 23h59min horário de Brasília, do dia 05 de
outubro de 2015, realizada por email, do responsável, grupo ou artista
selecionado, implicará no cancelamento de sua participação no evento,
ocasionando vacância, proporcionando a seleção do próximo da lista.
Deve-se ler:
Art.
17
g) A não
confirmação, até às 23h59min horário de Brasília, do dia 12 de
outubro de 2015, realizada por email, do responsável, grupo ou artista
selecionado, implicará no cancelamento de sua participação no evento,
ocasionando vacância, proporcionando a seleção do próximo da lista.
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