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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Cênicas Festival - Paulista 2015

Cartaz - Divulgação - Promoção


Inscreva-se ou, traga seu grupo até o dia 24 de SETEMBRO, e, participe dessa festa cênica que irá acontecer em Paulista em Novembro de 2015! Não deixe de participar. Estamos te esperando!

Errata - 14 de Setembro de 2015


ERRATA - 14 de SETEMBRO de 2015 – EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015

Onde lê-se:

6.5 – Na Ficha de Inscrição (Anexos I, II e III), o Responsável pelo monólogo ou grupo (teatro); solo, duo ou conjunto (dança); bem como o Diretor de curta metragem deve indicar a Classificação do respectivo espetáculo ou filme, bem como indica a Portaria no. 1.100/2006 que Regulamenta o exercício da Classificação Indicativa.


Deve-se ler:

6.5 – Na Ficha de Inscrição (Anexos I (Teatro), II (Dança) e III (Audiovisual)), o Responsável pelo monólogo ou grupo (teatro); solo, duo ou conjunto (dança); bem como o Diretor de curta metragem deve indicar a Classificação do respectivo espetáculo ou filme, bem como indica a Portaria no. 1.100/2006 que Regulamenta o exercício da Classificação Indicativa.

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Onde lê-se:

6.6.2 – Dança:

l) Cópia do Registro de Texto Teatral, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua ausência, o protocolo do referido registro.

m) Termo de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação os Direitos de Autor. (Anexo V).


Deve-se ler:

6.6.2 – Dança:

“Suprimir do edital, a atual letra “l” devido a sua falta de necessidade por ser espetáculo de dança e, trocá-la pela atual “m”, substituindo-se assim, definindo-a como letra “l”.

l) Termo de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação os Direitos de Autor. (Anexo V).
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Onde lê-se:

6.6.3 – Audiovisual:

j) Cópia do Registro de Texto Teatral, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua ausência, o protocolo do referido registro.


Deve-se ler:

6.6.3 – Audiovisual:

j) Cópia do Registro do Argumento, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua ausência, o protocolo do referido registro.

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Onde lê-se:

Art. 13

e) Se a peça teatral, espetáculo de dança ou filme de curta metragem tiver registro de atuação em Pernambuco, por entidade no estado e/ou, o diretor(a), produtor(a), administrador(a), gestor(a) for pernambucano nato ou que resida a pelo menos 02 (dois) anos no estado e/ou, no grupo, especificamente, contiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de pernambucanos declarados e comprovados por identidade. (Peso 0-1).

Deve-se ler:

Art. 13

e) Se a peça teatral, espetáculo de dança ou filme de curta metragem tiver registro de atuação em Pernambuco, por entidade no estado e/ou, o diretor(a), produtor(a), administrador(a), gestor(a) for pernambucano nato e/ou, no grupo, especificamente, contiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de pernambucanos declarados e comprovados por identidade. (Peso 0-1).

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Onde lê-se:

Art. 15

Parágrafo Primeiro: As apresentações da tarde conterão 03 (três) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral infantil e 02 (dois) espetáculos de dança ou, o inverso, não ultrapassando 03 (três) espetáculos durante o período que compreenda entre 13h e 17h, totalizando 18 espetáculos nesse período.

Parágrafo Segundo: As apresentações da noite conterão 04 (quatro) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral adulta e 03 (três) exibições de filme curta metragem, ou 02 (duas) peça teatral adulta e 02 (duas) exibições de filme curta metragem, não ultrapassando 04 (quatro) espetáculos durante o período que compreenda entre 18h e 22h, totalizando 24 espetáculos nesse período.


Deve-se ler:

Art. 15

Parágrafo Primeiro: As apresentações da tarde conterão 03 (três) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral infantil e 02 (dois) espetáculos de dança ou, o inverso, não ultrapassando 03 (três) espetáculos durante o período que compreenda entre 13h e 17h, totalizando 18 espetáculos durante todo o evento.

Parágrafo Segundo: As apresentações da noite conterão 04 (quatro) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral adulta e 03 (três) exibições de filme curta metragem, ou 02 (duas) peças teatral adulta e 02 (duas) exibições de filme curta metragem, não ultrapassando 04 (quatro) espetáculos durante o período que compreenda entre 18h e 22h, totalizando 24 espetáculos durante todo o evento.

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Onde lê-se:

Art. 17

g) A não confirmação, até às 23h59min horário de Brasília, do dia 05 de outubro de 2015, realizada por email, do responsável, grupo ou artista selecionado, implicará no cancelamento de sua participação no evento, ocasionando vacância, proporcionando a seleção do próximo da lista.

Deve-se ler:

Art. 17

g) A não confirmação, até às 23h59min horário de Brasília, do dia 12 de outubro de 2015, realizada por email, do responsável, grupo ou artista selecionado, implicará no cancelamento de sua participação no evento, ocasionando vacância, proporcionando a seleção do próximo da lista.

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