Cênicas-Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista. Todos os sábados e domingos de Novembro. De 12 a 30, com espetáculos para infantil e adulto, no Cineteatro Paulo Freire, Av. Floriano Peixoto s/no. Centro, Paulista/PE. ENTRADA GRATUITA. Você não pode perder! Pilares do Cênicas: 1 - Promover artistas da região, difundir novos talentos; 2 - Valorizar a cultura local; 3 - Formação de Público. Mantra do Cênicas: "Venha viver o teatro e o cinema com o Cênicas!" Hashtag: #EuNoCênicas
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sexta-feira, 26 de agosto de 2016
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
CÊNICAS 2016: EDITAL
l
EDITAL No. 002/CFTDAPTA/2016
Dispõe sobre a abertura de prazo de inscrição,
procedimentos e diretrizes, para Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual
do Paulista, e dá outras providências.
Ocaso Produções vem a público
comunicar aos interessados, que receberá inscrições para Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista –
Paulista/PE – Edição 2016, a ser realizado nos dias: 01 (Abertura); 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 17 (Apresentações) e 30
(Encerramento) todos no mês de novembro
de 2016, sendo as apresentações dos sábados no horário das 13h às 22h e para
as apresentações aos domingos, no horário das 08h às 12h e, das 17h às 22h. Os
dias 01 e 30 destinados à Abertura e Encerramento respectivamente, ocorrerão
das 18h às 22h. A programação contará com a participação de espetáculos de teatro adulto, infantil, dança, e filmes
de curta metragem, que seja inédito ou não e/ou que já tenha sido apresentado e/ou
concorrido em festival ou mostra, comprovada ou não, porém, que esteja ao
menos, pronto para apresentar-se conforme o regulamento abaixo:
REGULAMENTO
DO CÊNICAS
FESTIVAL
DE TEATRO, DANÇA E AUDIOVISUAL DO PAULISTA 2016
PAULISTA/PE
CAPÍTULO I – DO FESTIVAL
Art. 01 – Com o objetivo de valorizar a cultura
nacional e, principalmente a cultura pernambucana, as artes cênicas em
especificamente: o teatro, a dança e o audiovisual, contribuindo para o
fortalecimento da criação, da produção artística e a integração entre os grupos
teatrais, produções de monólogos ou grupos (teatro); solo, duo ou conjunto (dança)
e cinematográficas (independentes), a Ocaso Produções, por meio de sua produção,
realizará o Cênicas – Festival de
Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2016 – Brasil.
Art. 02 – O Cênicas
– Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE é um
festival de diversidade teatral, que contempla peças teatrais e espetáculos de
dança, dos mais variados gêneros e formatos – adequados para apresentação
exclusiva em teatro fechado – inéditos ou não, para o público adulto e
infantojuvenil, separadamente, bem como, a exibição de filmes produzidos por
brasileiros, denominados curtas-metragens, com duração especificada nesse
edital, para o público infantil e adulto, NÃO
CABENDO para o festival Cênicas qualquer
peça, adulto ou infantil, ou mesmo filmes de caráter publicitário,
institucional, comercial, pornográfico ou mesmo com forte teor de violência e/ou
apelação sexual ou propaganda(s) quaisquer.
Art. 03 – O Cênicas
será realizado na cidade do Paulista/PE, todos os sábados e domingos de
novembro de 2016, no Cineteatro Paulo Freire, em horários serão
distribuídos da seguinte forma: as tardes dos sábados e manhã dos domingos,
serão reservados para espetáculos de dança e peça teatral infantil. As noites
de sábados e domingos serão destinadas aos espetáculos de teatro adulto e
exibição dos filmes, conforme a programação e classificação etária, que serão
definidos pela produção do evento e divulgados no endereço eletrônico do festival:
www.cenicasfestival.blogspot.com.br
Art. 04 – Após inscrições, serão selecionadas
pela produção do Cênicas, o total de
32 (Trinta e dois) espetáculos para
participarem do Festival. Estes espetáculos serão constituídos em: Monólogo e Grupos
(teatro), com tempo entre 30 e 60 minutos de duração cada. Solo ou Duo, entre 03
e 10 minutos cada; para apresentações em Conjunto (a partir de 03 bailarinos),
tempo entre 05 e 30 minutos cada. Os curtas-metragens terão entre 05 e 29
minutos de duração após editado e sonorizado, incluindo créditos iniciais e
finais, e já finalizados que tenham realizado
suas inscrições, dentro do prazo estipulado neste edital, desde que, atendendo
aos requisitos deste regulamento, e que atendam as seguintes proporções:
4.1 – Espetáculos teatrais (monólogos e/ou grupo); dança
(solo, duo e/ou conjunto), e, curtas-metragens, todos, de produção nacional, ou, que contenham em seu elenco e
produção, um número de brasileiros natos, superior à 50% entre os integrantes, porém,
o responsável pelos grupos, subentende-se o diretor de cada espetáculo (teatro
e dança) e o diretor geral dos curtas, devem ser natural de Pernambuco.
4.1.1 – A Ocaso EXTENDE o direito de inscrição
a todos os interessados, relativo ao Art. 4.1 do referido edital, independente
de localidade de origem, aplicando a legislação vigente de isonomia prevista no
Art.5º da CF de 1988, assim como, o Decreto-Lei 70.436 de 18 de Abril de 1972 e
o Decreto-Lei 3927 de 19 de Setembro de 2001, acordos que estabelecem deveres e
direitos iguais para Brasileiros em Portugal e Portugueses no Brasil.
4.2 – Os espetáculos devem ser destinados a espaços
fechados (teatros), além de propor, acessibilidade e a diversidade de
expressões e linguagens.
4.3 – Havendo um intenso número de inscritos,
sempre considerando a qualidade dos espetáculos, a produção, disponibilizando
de espaço de tempo na programação, poderá aumentar a quantidade de
apresentações, superando o disposto no art. 04, cedendo maior quantidade de
espetáculos a apresentar-se durante o Cênicas.
4.4 – A Ocaso Produções reserva-se o direito de,
não havendo a quantidade necessária de inscritos que possa comprometer a
realização do evento, devolver – excepcionalmente
nesse caso, após sua análise e decisão sobre o pleito – a taxa de inscrição
e documentos enviados, caso tenha que cancelar o evento em sua totalidade, entretanto,
faz-se necessário saber que, essa
atitude não é a intenção do Cênicas.
Art. 05 – O evento será apresentado no Cineteatro Paulo Freire, que possui
estruturas próprias de som e luz, sendo necessário que os participantes se
adequem às condições técnicas do local e equipamentos disponíveis.
5.1 – Os cenários, figurinos, maquiagem, adereços, suportes,
elementos de cena, elenco, corpo técnico, transporte, translado, alimentação,
outros equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos fotográficos ou de
filmografia, edição de imagem, sonorização e finalização, CD´s, cartão de
memória e outros, são da inteira responsabilidade de cada participante inscrito
que aceita na totalidade, o conteúdo deste edital.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 06 – As inscrições deverão ser realizadas a
partir da data de publicação deste edital, infra-assinado, até o dia 14 de outubro de 2016 (50 dias
corridos). As propostas enviadas por Correios. Somente serão aceitas se forem
postadas até o último dia de inscrições, comprovadas pelo carimbo da
instituição responsável pelo envio. Inscrições via email, serão acatadas aquelas
que ocorrerem até às 23h59min (horário de Brasília) da data acima.
6.1 – As propostas enviadas por email devem ter
seus arquivos em PDF, mesmo os Anexos, que devem ser preenchidos, impressos,
datados e assinados conforme indicação de cada um deles, depois, escaneados e
salvos no formato mencionado anteriormente. O único endereço de email válido para
as inscrições é: festival.cenicas@gmail.com
6.2 – No título do email para essa inscrição, deve
estar escrito a seguinte identificação: EDITAL
No. 002/CFTDAPTA/2016 – Cênicas – Paulista/PE. Os nomes do
Espetáculo/Curta, Grupo/Artista e Responsável devem estar no corpo do email.
6.2.1 – Todo email que chegar sem os arquivos de documentos que
validam a participação na seleção deste, será automaticamente eliminado, não
possibilitando recurso ou reclamações posteriores. Tendo em vista que os
arquivos são decisivos para a seletiva dos espetáculos (teatro e dança) e curtas-metragens.
6.3 – As propostas, quando enviadas pelos Correios,
devem ser encaminhadas dentro de um envelope branco ou amarelo, em formato A4,
contendo a atual identificação, podendo essa parte ser manuscrita, via SEDEX
para o endereço com a seguinte formatação:
Ocaso Produções
Cineteatro Paulo Freire
Av. Marechal Floriano Peixoto, s/n, Centro,
Paulista/PE CEP 53.401-460
EDITAL No. 002/CFTDAPTA/2016
CÊNICAS - Festival de
Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista
Paulista/PE – Edição 2016
Nome do Espetáculo/Curta:
Nome do Grupo/Artista:
Nome do Responsável:
6.4 – A Ocaso não se responsabilizará por atrasos
ou extravios de documentos enviados pelos Correios, ou, inscrições enviadas ao
email de terceiros, diferente do citado neste edital. Serão acatadas apenas as
inscrições que forem postadas com data de carimbo dentro do prazo padrão dos
Correios.
6.5 – Na Ficha de Inscrição (Anexos I (Teatro), II (Dança) e III (Audiovisual)), o Responsável pelo monólogo ou grupo
(teatro); solo, duo ou conjunto (dança); bem como o Diretor de curta metragem
deve indicar a Classificação do respectivo espetáculo ou filme, bem como indica
a Portaria no. 1.100/2006 que Regulamenta o exercício da Classificação
Indicativa.
6.6 – Dentro do ENVELOPE deve conter todos os documentos descritos a seguir,
apresentados em 01 (uma) via apenas.
Todas as páginas que não contém assinatura devem ser rubricadas.
6.6.1 – Teatro:
a)
Ficha
de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo
grupo ou artista (monólogo). Não é necessário capa. (Anexo I).
b)
01
(uma) cópia do texto da peça teatral. Impresso em um lado da folha.
c)
Material
ilustrativo (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que
julgar necessário).
d)
Mapas
de Luz, Som e Palco do espetáculo inscrito, sem modelo definido.
e)
Fotos
do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão: .jpeg, .jpg
ou .png – 300 dpi para inscrições enviadas por email. Inscrições via Correios,
devem ter boa qualidade de impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
f)
Proposta
da concepção do cenário, figurino, maquiagem e adereço.
g)
Proposta
do espetáculo.
h)
Currículo
atualizado do Diretor, com no máximo 02 (duas) laudas.
i)
Ficha
técnica completa do espetáculo.
j)
Cópia
da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de
comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não
cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira Estudantil),
de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
k)
Cópia
de Registro Profissional (DRT) que é item OPCIONAL e não impeditivo à
classificação.
l)
Termo
de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço
eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e
técnica. Em caso de artista menor de
idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do
representante legal do artista menor de idade.
m)
Cópia
do Registro de Texto Teatral, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional –
ou em sua ausência, o protocolo do referido registro.
n)
Termo
de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada.
Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e
o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual.
Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação
os Direitos de Autor. (Anexo V).
6.6.2 – Dança:
a)
Ficha
de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo Solo,
Duo ou Conjunto. Não é necessário capa. (Anexo
II).
b)
Material
ilustrativo (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que
julgar necessário).
c)
Mapas
de Luz, Som e Palco do espetáculo inscrito, sem modelo definido.
d)
Fotos
do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão: .jpeg,
.jpg ou .png – 300 dpi para inscrições enviadas por email. Inscrições via
Correios, devem ter boa qualidade de impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
e)
Proposta
da concepção do cenário, figurino, maquiagem e adereço.
f)
Ficha
técnica completa do espetáculo.
g)
01
(uma) cópia encadernada do release da coreografia e do texto do programa.
h)
Currículo
atualizado do Diretor do espetáculo, com até 02 (duas) laudas.
i)
Cópia
da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de
comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não
cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira
Estudantil), de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
j)
Cópia
de Registro Profissional (DRT), que é item OPCIONAL e não impeditivo à
classificação.
k)
Termo
de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço
eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e
técnica. Em caso de artista menor de
idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do
representante legal do artista menor de idade.
l)
Termo de Cessão
de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo
ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o
Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual.
Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação
os Direitos de Autor. (Anexo V).
6.6.3 – Audiovisual:
a)
Ficha
de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo curta
metragem. Não é necessário capa. (Anexo III).
b)
Material
de divulgação (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que
julgar necessário).
c)
01
(uma) cópia digitada da sinopse e, do argumento do curta metragem.
d)
Fotos
do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão: .jpeg,
.jpg ou .png – 300 dpi para inscrições enviadas por email. Inscrições via
Correios, devem ter boa qualidade de impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
e)
Ficha
técnica completa do curta.
f)
Currículo
atualizado do Diretor, com no máximo 02 (duas) laudas.
g)
Cópia
da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de
comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não
cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira Estudantil),
de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
h)
Cópia
de Registro Profissional (DRT), que é item OPCIONAL e não impeditivo à
classificação.
i)
Termo
de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço
eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e
técnica. Em caso de artista menor de
idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do
representante legal do artista menor de idade.
j)
Cópia do Registro
do Argumento, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua
ausência, o protocolo do referido registro.
k)
Termo
de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada.
Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e
o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista
Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta
denominação os Direitos de Autor. (Anexo
V).
Parágrafo Único: Os propostas de curtas-metragens
enviadas por email devem entregar o DVD
com o filme, enviado via SEDEX até a data máxima de 14 de outubro de 2016, podendo ser cancelada sua inscrição, caso
deixe de entregar o material solicitado na data determinada acima e/ou o
carimbo de envio seja superior esta mesma data.
Art. 07 – Todo o material enviado para a
inscrição, não será devolvido, assim como não haverá a devolução, em hipótese
nenhuma da taxa de inscrição. Exceto a situação a que se refere o subitem 4.3
deste edital.
Art. 08 – A taxa
de inscrição deve obedecer a seguinte observação: Tanto para as inscrições
realizadas via Correios ou Email, deve seguir junto à Documentação, a cópia do
comprovante de Depósito Bancário, realizado na conta abaixo:
Caixa Econômica Federal
Agência:
1584
Operação:
013
Conta: 8564-3
8.1 – O valor (Taxa Única) para as inscrições será
de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Para cada proposta inscrita, seja teatro, dança e/ou cinema.
8.2 – Qualquer dúvida ou eventualidade, deve se
informar junto a um funcionário da agência da Caixa Econômica Federal ou via
email ou telefone com a produção do evento, antes de confirmar o depósito.
Qualquer erro por parte do inscrito não acarretará responsabilidade da produção
do evento ou mesmo, poderá não ser validada a respectiva inscrição do
espetáculo.
8.3 – Os telefones de contatos da produção do Cênicas, são:
(81) 9.9920.3203
(Tim)
(81) 9.8496-1490
(Oi)
Parágrafo Único – Para quaisquer das
02 (duas) opções de inscrição no CÊNICAS
- Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista, aceitas nessa
edição, o simples fato do evento da inscrição efetivada, seja por Correios ou Email,
NÃO caracteriza o ingresso no
festival, ficando essa possibilidade de participação, apresentação,
concorrência e premiação, vinculada a CLASSIFICAÇÃO
pela produção, conforme análise de cada inscrito selecionado para participar do
evento no todo, não cabendo recurso quanto a decisão de NÃO-CLASSIFICAÇÃO de
quaisquer artista individual ou grupo participante que não tenha obtido a
classificação, após o crivo da produção.
8.4 – Todas as propostas enviadas pelos Correios
devem ser encaminhadas com cópia do Comprovante Bancário referente ao valor da
inscrição. Para as propostas encaminhadas por email, devem enviar junto com os
demais documentos, o Comprovante Bancário escaneado.
Parágrafo Primeiro: É permitida aos
grupos de teatro, dança e diretores cinematográficos, a inscrição de mais de um
espetáculo, desde que para cada inscrição, devem ser cumpridas as exigências
deste edital referente a documentação e valores relativos à taxa de inscrição.
Parágrafo Segundo: Não será aceita inscrição de curta metragem, que for particionado,
com intuito de criar dois ou mais filmes, cuja sinopse e/ou argumento, tenha
a mesma pessoa, física ou jurídica, exercendo as funções de: diretor,
assistente de direção, produção, fotografia ou edição (montagem), administrador
ou o gestor, caso isso ocorra, será indeferida sua inscrição. Quando houver
capítulos ou seriado, deverão ser finalizado e entregue um só filme de curta
metragem.
8.5 – O ato de se inscrever, juntamente com o envio
do material solicitado, implica na total aceitação dos critérios, regras e
normas estabelecidos neste regulamento de forma incondicional e irrevogável.
Art. 09
– Os
inscritos deverão assumir compromisso de disponibilidade para o período de
realização do Cênicas, previstos em
seus anexos e que fazem parte integrante desse edital.
9.1 – Os grupos e artistas individuais, que tenham
suas inscrições realizadas por terceiros, ou que sejam menores de 18 anos,
devem apresentar juntamente à documentação de inscrição, Procuração firmada em cartório, e, sendo de comarca diferente
desta, deve ser averbada em cartório da Comarca do Paulista, datada e assinada
pelo artista inscrito, acompanhada de cópia autenticada da identidade e do CPF do(a)
referido(a) procurador(a).
9.2 – Diretores que deixem de enviar
cópia dos curtas-metragens ou entregue material incompatível com o edital,
impossibilitando sua execução, por quaisquer motivos que venham a impedir sua
participação no Cênicas, independente
da justificativa; deixe de honrar seu compromisso com o público (apresentação)
e com a produção (Ocaso), deverá restituir à produção do evento, com um
percentual que corresponde à 10% (dez por cento) do valor declarado do espetáculo
e/ou curtas inscritos, como multa por desrespeito ao compromisso firmado no momento
da inscrição. Os valores de 10% (dez por cento) serão computados sobre o valor
declarado – como menciona o subitem 9.3 – por cada inscrito e serve de forma
individual para todo o grupo inscrito ou para o artista individual.
9.3 – Haverá um local pré-definido, na ficha de
inscrição, onde o inscrito, seja representante do grupo ou artista individual,
dimensiona e declara o valor de seu espetáculo, referente ao total gasto para
sua montagem (teatro e dança) e finalização (curta). Devendo essa informação
ser utilizada para computar eventual seguro para crédito do inscrito, em caso
de sinistro, ou, para débito do inscrito, no caso de não apresentar-se em dia e
horário pré-definido pela produtora do
Cênicas.
9.4 – Mediante a não participação do grupo ou do
artista, por vontade ou responsabilidade do artista individual ou grupo
quaisquer, como mencionado no subitem 9.2, o mesmo fica impedido de participar
de outras edições do Cênicas,
diretamente posteriores, por um
período consecutivo de 02 (dois) anos. Ficando vetado também, os integrantes do
grupo, ou do artista individual, de se apresentar dentro de outro grupo, caracterizando
ludibriagem à Comissão de Organização do evento, sendo nessa tentativa, todo o
grupo que permitir essa atitude, sua inteira desclassificação na edição
constatada.
Art. 10 – As inscrições que não cumprirem
integralmente as exigências mencionadas neste regulamento no ato de sua
inscrição ou mesmo durante o decurso do festival, não serão acatadas, ficando excluídas
do processo de seleção e classificação, sem condição a recurso. Apenas serão
comunicadas com as devidas justificativas de não classificação.
Art. 11 – Não serão aceitas modificações
significativas na Ficha de Inscrição, após o término das inscrições. As
eventuais alterações deverão ser submetidas à Comissão Organizadora do evento,
com a devida justificativa e dentro do prazo que corresponde ao tempo de
inscrição.
11.1 – Em caso de alteração significativa,
seguindo os preceitos anteriores de permissão, quando houver, será validade
apenas a última inscrição, desconsiderando integralmente as inscrições
anteriores. Não cabendo devolução de quaisquer taxas pagas anteriormente.
11.2 – O pagamento da taxa de inscrição é
individual e intransferível. Para cada espetáculo/curta inscrito, uma taxa,
independente de serem do mesmo autor/diretor.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
Art. 12 – Os espetáculos inscritos, serão
avaliados pela produção do Cênicas,
através de sua produção, no que for pertinente a documentação e, através dos respectivos jurados de cada
área, no que for pertinente a qualidade técnica, que levará em consideração
critérios técnico-artístico para selecionar os espetáculos e filmes a fim de
participar do evento e concorrer a premiação.
Art. 13 – Para a seleção de peças teatrais ou
espetáculos de dança, tanto em grupo ou individual, adulto ou infantojuvenil e,
os filmes (curtas-metragens apenas), participarem do Cênicas, serão levados em consideração os seguintes aspectos e,
mediante o acréscimo de Pontos (Pesos) quando:
a)
Toda
a documentação exigida neste edital ter sido enviada pelos inscritos
responsáveis, na sua totalidade. (Peso
0-4).
b)
Os
Organizadores avaliarão se os textos (teatro), propostas de coreografia e
programa (dança) e, sinopse e argumento (filmes de curtas-metragens) estão
coerentes com as propostas apresentadas. (Peso
0-3).
c)
Se
no texto teatral, programa do espetáculo de dança ou filme de curta-metragem,
contiver em seu conteúdo, de forma explícita ou diretamente implícita,
abordagem em defesa, promoção e difusão da: educação, cultura [principalmente a
pernambucana], criança e adolescente, cidadania, idoso, ciência e meio
ambiente. (Peso 0-1)
d)
Se
todos atendem as exigências previstas na Portaria 1.100/2006 que trata da
Classificação Indicativa. (Peso 0-1).
e)
Se a peça
teatral, espetáculo de dança ou filme de curta metragem tiver registro de
atuação em Pernambuco, por entidade no estado e/ou, o diretor(a), produtor(a),
administrador(a), gestor(a) for pernambucano nato e/ou, no grupo,
especificamente, contiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de pernambucanos
declarados e comprovados por identidade. (Peso
0-1).
f)
Para
receber os respectivos pesos, as propostas inscritas serão separadas por área
de inscrição, ou seja, uma proposta na área de teatro infantojuvenil, por
exemplo, será classificado com base na pontuação que obtiver com relação à
outra proposta da mesma área, infantojuvenil.
Parágrafo Único: Cada item verificado
será dado-lhes o valor correspondente ao seu peso, que varia de 0-4 para a alínea “a”; de 0-3 para a
alínea “b”, de 0-1 para a alínea “c”,
de 0-1 para a alínea “d” e, de 0-1 para a alínea “e”. Serão
classificadas de acordo com a soma final das 05 (cinco) alíneas, sendo a pontuação
mínima “0,00” e a máxima “10,00”, aceitando-se os décimos.
Art. 14 – A lista com o resultado dos
selecionados que se apresentarão no referido festival e, aptos a concorrerem à
premiação, será divulgada no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
a partir do dia 24 de outubro de 2016.
Art. 15 – Serão selecionados ao todo 32 (Trinta e Dois) produtos artísticos,
obedecendo aos critérios do art. 13. Sendo distribuídos da seguinte forma:
a)
08
(oito) peças teatrais infantojuvenil.
b)
08
(oito) peças teatrais adulto.
c)
08
(oito) espetáculos de dança.
d)
08
(oito) curtas-metragens.
Parágrafo Primeiro: As apresentações de
teatro infantil e os espetáculos de dança ocorrerão aos sábados a tarde e aos
domingos pela manhã, que serão definidos baseado na programação do evento.
Parágrafo Segundo: As apresentações de
teatro adulto e dos curtas-metragens ocorrerão aos sábados e domingos a noite,
que serão definidos baseado na programação do evento.
Parágrafo Terceiro: Em caso de empate no
critério seletivo acima, no que tange o caput do art. 13 e, o seu parágrafo
único, através dos pesos dados para cada proposta inscrita, será levado em
consideração, e dado à preferência, aquela proposta onde o que tiver a maior idade
for: do(a) diretor(a) do filme, o maior tempo de registro do grupo ou, a maior
idade do artista individual inscrito. Para essa regra de desempate, não cabe
idade do procurador. Aquele que tiver maior idade ou tempo de registro, para
grupo, terá prioridade na escolha sempre, exceto se o número de selecionados
não tenha atingido o número máximo de participantes, como mencionado no art. 15.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 16 – Todos os artistas e/ou grupos estarão
aptos a participar do Cênicas, desde
que verificado se atendem as exigências deste edital. Para vias de
esclarecimentos, segue a relação dos gêneros aceitos neste edital:
16.1 – Gêneros para o Teatro - (Individual ou
Grupo):
Adulto
– Infantil – Juvenil – Monólogo – Suspense – Drama – Comédia – Musical – Ópera
– Nô – Kabuki – Circense – Satírico – Poético – Auto – Melodrama – Mímica –
Pantomima – Revista – Fantoche – Sombras – Farsa – Tragicomédia – Stand-up
comedy – Lambe-lambe ou outros correlatos.
16.2 – Gêneros para a Dança - (Solo, Dupla,
Trio ou Grupo):
Popular
– Clássica – Contemporânea – Salão – Forró – Samba – Reggae – Axé – Lambada –
Rebolado – Sertanejo – Rock – Jazz – Típica – Folclórica – Ventre –Histórica –
Cerimonial – Étnica – Sensual (desde que não tenha apelo sexual) – Cênica –
Religiosa – Social – Sapateado dentre outros correlatos.
16.3 – Audiovisual – (Curta metragem): - Comédia –
Comédia romântica – Drama – Suspense – Ação – Romance – Mistério – Aventura –
Musical – Infantil – Fantasia – Melodrama – Ficção científica – Mudo – Terror –
Épico – Etnográfico – Chanchada – Cinema de Arte – Vídeo Arte - Guerra –
Espionagem – Thriller – Noir – Stop motion – Cult – Queer – Trash – Zumbi
comedy – Animação experimental – Seriado (desde que editados com os capítulos
concatenados) – Documentários (Ficção, biográfico, histórico) e outros
correlatos.
Parágrafo Único: Devido ao tempo de
exibição para os curtas-metragens no Cênicas,
não caberá a exibição e/ou participação de “vídeo clipe” nem “trailer”.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE INDEFERIMENTO
Art. 17 – Serão INDEFERIDAS as inscrições que atenderem os seguintes itens:
a)
Que
não apresentem os documentos previstos neste edital.
b)
Ficha
de Inscrição contendo rasuras, emendas ou dados incompletos ou sem as devidas
assinaturas.
c)
DVD
e CD sem identificação, com problemas técnicos que impossibilite a leitura do
mesmo, ou fora da formatação exigida.
d)
Inscrição
e/ou envios realizados fora dos prazos no art. 06 e seu Parágrafo Único.
e)
Quaisquer
desconformidades com o presente edital.
f)
Espetáculos
e filmes que contiverem cenas inadequadas de sexo e/ou violência direta, que
esteja em desconformidade com a classificação etária, indicada no ato da
inscrição.
g)
A
NÃO CONFIRMAÇÃO, até as 23h59min horário
de Brasília, do dia 28 de outubro de 2016,
realizada por email, do responsável, grupo ou artista selecionado,
implicará no cancelamento de sua participação no evento, ocasionando vacância,
proporcionando a seleção do próximo da lista.
Parágrafo Primeiro: serão indeferidas ou,
poderão ser impedidas de se apresentar, os espetáculos ou artistas que utilizem
animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a
segurança do espectador (público), de pessoas da produção do evento e próprios
artistas, bem como, que possa danificar as instalações onde ocorrerão as
apresentações.
Parágrafo Segundo: Receberá advertência e poderá prejudicar a nota
final contabilizada, que fora atribuída pelos jurados, o artista individual
e/ou grupos ou o diretor do curta-metragem que atrasar o início de seus espetáculos
em tempo superior a 15 minutos do previsto pelo evento, podendo ser notificado
pela produção; Que exceder o tempo de apresentação declarado no ato da
inscrição, em tempo superior a 15 minutos do previsto pelos mesmos moldes; Que
se envolver em atrito – verbal ou físico – com quaisquer dos artistas, grupos,
produção, funcionários, jurados, outro grupo ou artista, público, imprensa,
funcionário público em serviço do município ou qualquer transeunte, presente no
local de apresentação ou mesmo em frente ao local descrito acima, durante os
dias e horários do festival, com culpa, dolo ou réplica da ofensa, independente
de quem der causa a situação vergonhosa e constrangedora.
CAPÍTULO VI – DA INFRAESTRUTURA
Art. 18 – Todos os selecionados terão ao seu
dispor, um espaço (camarim), onde poderão se preparar para as apresentações,
das quais contarão com:
a)
Ambiente
com água mineral disponível, banheiro com disponibilidade para banhos e
ambiente com acesso restrito e priorizado para cada grupo que estejam com suas
apresentações marcadas para aquele dia específico. Não sendo permitido o acesso
ao camarim, nos demais dias.
b)
Segurança
dentro dos locais de apresentações.
c)
Som
e iluminação para os espetáculos, conforme plano de luz e som apresentados na
inscrição, como mencionado no art. 06 deste edital.
d) Inclusão
dos nomes dos artistas e/ou grupos na divulgação (folders) do festival. Não
cabe menção, quando houver exibição do evento na imprensa, pois ocorrerá em
forma de matéria.
e)
Certificado
para todos os artistas e/ou grupos participantes do festival.
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES DOS
SELECIONADOS
Art. 19 – Os grupos e/ou participantes individuais
selecionados para participarem do evento deverão ficar atentos aos seguintes
critérios:
a) Após
o comunicado de seleção feito pela produção do evento, CONFIRMAR sua participação no referido, através do email: festival.cenicas@gmail.com dentro
do prazo pré-estabelecido pelos Organizadores, como mencionado no art. 17,
alínea “g”.
b) Todos
os participantes ou grupos deverão comparecer no local de apresentação com no
mínimo 02 (duas) horas antes do previsto para sua apresentação, tendo em vista
a necessidade de confirmação de documentação legal, como Termo de Cessão de Direitos do Autor (Quando a peça não for de
autoria do participante responsável pela inscrição, conforme Anexo V) e Termo de Uso da Imagem e da Voz e
Isenção de Responsabilidade, além de Autorização
de Participação de Menor de Idade (quando se tratar de menores de idade
integrantes de companhias e/ou de apresentações individuais, conforme Anexo IV).
c) Todos
os participantes são obrigados a entregar à produção do evento um Check List (para conferência e
controle de entrada e saída de equipamentos e outrens) que contenha toda a
relação de material e outros itens que o mesmo esteja trazendo ao espaço do
evento (teatro), cabendo aos participantes à inteira responsabilidade pelos
seus pertences pessoais e cênicos.
d) Não será permitida a presença de pessoas que não
constem na ficha técnica do referido espetáculo, nos camarins e áreas internas
do teatro.
Parágrafo Único: O check list é para ressalvar
a equipe de produção de que nada diferente possa entrar ou sair do recinto, com
o objetivo de não prejudicar os demais participantes, bem como toda a produção
do evento.
Art. 20 – A
produção não se responsabiliza por
qualquer problema que venha acontecer no “som
do espetáculo” e na “iluminação”
do mesmo, ou em sua execução, caso o grupo não disponibilize um operador /
técnico de som e iluminação junto à mesa.
Art. 21 - A Organização do Cênicas não se compromete com as despesas dos grupos ou artistas
(individual), sendo de responsabilidade dos mesmos quaisquer transportes de
equipamentos, cenários, elementos de cena e figurinos, bem como seu próprio
transporte e alimentação do elenco e equipe técnica. Tão pouco se
responsabilizará com as perdas de material ou objetos esquecidos e/ou
extraviados no local de sua apresentação.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NO
FESTIVAL
Art. 22 – Os jurados levarão em consideração 05
(cinco) itens, nos quais pontuarão cada espetáculo e/ou filme, ou parte dele.
Aquele que obtiver a maior nota, obedecendo aos critérios do júri, será o
vencedor no festival, em cada modalidade inscrita e participante. Os cinco
critérios são:
a)
Originalidade – Consiste em trazer espetáculo original. Não necessariamente um texto
inédito, porém que tenha maneira de se expressar e estilo próprio.
b) Inovação – Consiste em trazer espetáculo inovador, ou seja, algo que não foi
utilizado anteriormente e que cause surpresa ao ser vislumbrado. Tudo aquilo
que for feito de maneira diferente e com usabilidade.
c) Impacto Visual – Consiste em trazer espetáculo que impressione tanto
aos jurados quanto o público e que contemple a beleza, as cores, as formas, ou
seja, o visual belo e esplendoroso.
d)
Dificuldade de
realização – Consiste em trazer
espetáculo que seja difícil em realizar parte ou seu todo. O grau de
dificuldade apresentado vai de fácil, regular até difícil. Necessariamente não
implique em riscos, mas, em maior esforço na sua realização solo ou em conjunto
(dança); individual ou grupo (teatro).
e)
Expressividade e
Interpretação – Consiste em trazer um espetáculo
que tenha uma expressão impactante para os jurados e o público assim como, será
analisado a interpretação dos artistas envolvidos. A direção e a área técnica
impactam nesse item.
Art. 23 – Conceitos para julgar os critérios
estabelecidos no art. 20 deste edital:
Conceito
|
Equivalência
|
Valor Conceitual
|
Originalidade
|
A
|
1
a 5
|
Inovação
|
B
|
1
a 5
|
Impacto visual
|
C
|
1
a 5
|
Dificuldade de
realização
|
D
|
1
a 5
|
Expressividade e
Interpretação
|
E
|
1
a 5
|
Regra para a Nota
Final do Conceito de Avaliação:
|
||
(((A*1) + (B*1) + (C*3) + (D*2) + (E*3)*2)/10) =
“nota”
|
Parágrafo Único: Serão convidados 12 (doze)
jurados ao todo, divididos em 04 (quatro) grupos de jurados por área de
interesse (teatro adulto, teatro infantil, dança e audiovisual) onde o júri
terá decisão soberana no que tange ao julgamento dos espetáculos e/ou filmes.
Art. 24 – O artista individual ou grupo será
punido caso não respeite os horários estabelecidos para o início dos
espetáculos, sofrendo um desconto de 1,0
(um) ponto para tempo superior a 15 minutos de atraso e 1,0 (um) ponto se
exceder o limite de apresentação; salvo por questões técnicas, comunicadas em
tempo à produção do Cênicas. E 0,5 (meio) ponto para cada fração de 05
(cinco) minutos de atraso.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 25 – Não haverá, de forma alguma, premiação
em dinheiro para os participantes do festival. Os vencedores serão escolhidos
por categorias, das quais, receberão um troféu dos organizadores do Cênicas. Na ocasião da premiação, os
participantes, da área técnica, elenco, produção, jurados receberão certificados digital de participação,
cabendo a todos, apenas, como formal título de comprovação de participação, sem
direito a bônus ou ônus algum. Os certificados serão em formato digital e
enviados para o email indicado no ato da inscrição. Ficando o diretor
responsável por repassar os mesmos para o restante de seu elenco e equipe
técnica.
25.1 – Cabendo a possibilidade de uma
premiação especial, fornecida pelos patrocinadores do Cênicas, para o “Primeiro Colocado” de cada categoria, que será
entregue aos responsáveis pelas inscrições. As categorias são:
# Melhor Espetáculo de
Teatro Adulto
# Melhor Espetáculo de
Teatro Infantil
# Melhor Espetáculo de
Dança
# Melhor Curta
Art. 26 – O corpo de júri será responsável por
dar notas aos participantes, das quais resultarão num ranking. O espetáculo
seja ele grupo ou individual, que obtiver a melhor nota, receberá um troféu, na
respectiva categoria inscrita e participante. Os demais participantes, na
qualidade de não vencedores, receberão um certificado de participação no
evento. Os prêmios serão divididos por categorias:
26.1 – Teatro (Serão 20 troféus):
Melhor
Espetáculo adulto e Melhor Espetáculo Infantil
Melhor
Figurino adulto e Melhor Figurino Infantil
Melhor
Maquiagem adulto e Melhor Maquiagem Infantil
Melhor
Cenário adulto e Melhor Cenário Infantil
Melhor
Iluminação adulto e Melhor Iluminação Infantil
Melhor
Sonoplastia adulto e Melhor Sonoplastia Infantil
Melhor
Ator adulto e Melhor Ator Infantil
Melhor
Atriz adulto e Melhor Atriz Infantil
Melhor
Direção adulto e Melhor Direção Infantil
Melhor
Espetáculo adulto e Melhor Espetáculo Infantil (Voto do Público)
26.2 – Dança (Serão 07 troféus):
Melhor Espetáculo
Melhor Coreografia
Melhor Figurino
Melhor Cenário
Melhor Dançarino
Melhor Dançarina
Melhor Espetáculo
(Voto do Público)
26.3 – Audiovisual (Serão 11):
Melhor Curta
Melhor Direção
Melhor Fotografia
Melhor Roteiro
Melhor Direção
de Arte
Melhor Trilha
Sonora
Melhor Montagem
Melhor Figurino
Melhor Ator
Melhor Atriz
Melhor
Filme (Voto do Público)
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – Os artistas e grupos inscritos, bem
como os responsáveis pelos curtas, concordam, ao se inscreverem neste, ceder à
Ocaso Produções, responsável pela produção do Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista –
Paulista/PE – Edição 2016, o direito do uso de imagens e voz, em caráter
definitivo e gratuito, em relação às fotos e/ou filmagens realizadas durante o
evento, para a utilização institucional, para promover e divulgar as próximas
edições do Cênicas. Está expressa a
aceitação deste artigo, neste edital e na ficha de inscrição, a autorização
para uso da imagem e voz, em uso junto à imprensa e ou mídia impressa,
televisiva, radiofônica, internet, sites, blogs, vídeos em site de divulgação e
outros que a produção acreditar ser necessário para difundir o festival. Ainda,
o autor do texto teatral, do programa do espetáculo de dança e, do argumento e
o diretor do curta-metragem, inscritos, aceitam incondicionalmente o uso da
imagem, voz e nome do espetáculo, inscrito e participante, de forma gratuita,
para uso da produção para fins de divulgação do evento.
Art. 28 – Todo o material enviado para a
inscrição no Cênicas 2016, não será
devolvido, sendo incorporado ao acervo da Ocaso Produções, para uso de pesquisa
e histórico da arte pernambucana.
Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pela
produção do Cênicas e submetidos à
aprovação da referida produção.
Art. 30 – O ato da inscrição implicará na
sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste edital, de
forma incondicional, irrevogável, irretratável e intransferível, sem mérito de
recurso ou discussão da validade das cláusulas descrita em todo o conteúdo do
edital.
Art. 31 – O presente edital terá sua vigência
desde a data de sua divulgação até o dia 01
de dezembro de 2016, ou seja, 01 (um) dia após a data da premiação, que
será em 30 de novembro de 2016.
Art. 32 – O presente edital ficará à disposição
dos interessados, para fins de consulta, no endereço: www.cenicafestival.blogspot.com.br
pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência
deste, prevista no art. 31 deste edital.
Art. 33 – As solicitações de informações pelos
proponentes, interessados, pesquisadores ou imprensa, deverão ser encaminhados
por email para: festival.cenicas@gmail.com.
A não solicitação pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente
precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação,
adequação, retificação ou ratificação.
Art. 34 – As despesas com o presente edital
correm por conta de dotação orçamentária, bem como de fontes de recursos a
serem definidas pós-lançamento deste edital, junto a patrocinadores, apoiadores
e incentivadores.
Art. 35 – As decisões da Organização do evento,
pertinente à Seleção de artistas, de curtas e dos grupos, são irrevogáveis e
irrecorríveis.
Art. 36 – A Ocaso Produções, reserva-se o
direito de realizar o Cênicas – Festival
de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2016 em
partes ou no todo, bem como anular parcial e/ou totalmente o presente edital a
qualquer tempo, em defesa de seus interesses, ou mediante força de decisão
municipal, judicial ou força maior e da natureza, sem gerar ônus à sua empresa
promotora do evento, seja a Ocaso Produções, entes públicos, patrocinadores,
apoiadores e/ou incentivadores.
Art. 37 – As demais dúvidas, deverão ser
decididas pela produção do evento e suas decisões são soberanas não cabendo
recurso por decisão de não classificação para apresentar-se, desclassificação
mediante descumprimento de quaisquer das cláusulas desse edital ou mesmo do mérito
de julgamento dos jurados, que tem inteira liberdade para julgar e decidir
irrevogável e irretratável, salvo fraude comprovada após inquérito
administrativo ou outro superior. É recomendável, que os responsáveis pelas
inscrições, assim como o diretor, produtor, gestor ou mesmo o administrador do
espetáculo inscrito e selecionado, entre em contato com a produção do evento e,
possa agendar uma visita prévia ao local das apresentações, elencado no art. 03
deste, para poder juntamente com a administração municipal do Cineteatro Paulo
Freire, e de acordo com a disponibilidade de todos, possa realizar um “Survey”
(Reconhecimento) do local a fim de poder projetar/dimensionar/adequar cenário e
adereços, conhecer palco, coxias, camarim e entradas autorizadas.
Art. 38 – A Ocaso Produções, se reserva no
direito de subtrair para si, os direitos relativos a todos acontecimentos
ocorridos pertinente ao festival, claro que não estendendo ao direito autoral
de cada obra, nele contido, fora do âmbito do referido festival, podendo
utilizar a imagem e/ou som e/ou título da obra, de cada apresentação ou
exibição, em separado ou em conjunto, para fins publicitários e de divulgação e
difusão junto a imprensa e mídia própria, que tenha como objetivo difundir o
evento.
Art. 39 – Qualquer pessoa física ou jurídica,
direta ou indiretamente, somente poderá agir ou se expor, em nome do evento,
após autorizada, de maneira expressa,
pela produção do Cênicas, através de
sua assessoria de imprensa.
Parágrafo Único: Não é permitido a participação
nos espetáculos inscritos, de pessoas que tenham grau de parentesco até 2º
grau, direta ou colateral, com qualquer membro da produção do evento, exceto,
se o espetáculo (teatro, dança ou curta metragem) estiver apenas na condição de
“Hour concour” e com isso, não concorrerá a premiação. Caso venha a existir e
for detectado a tempo, durante todo o evento, o artista individual ou grupo,
poderá se apresentar normalmente porém, será desclassificado e não concorrerá a
premiação alguma, e sendo pontuado e classificado, desiste antecipadamente de
sua premiação, caso couber alguma. Isso posto, essa proibição também é válida
para inscritos concorrentes que tenham grau de parentesco com jurados do
festival ou mesmo, dirigentes e/ou proprietários de empresas patrocinadoras
direta do evento. Caso o membro da produção do evento, jurado do festival ou
dirigente e/ou proprietário de empresa patrocinadora venha a estar inscrito em
espetáculo concorrente a premiação, deverá ser considerado o espetáculo isento
de premiação.
Art. 40 – Fica eleito o foro da cidade do
Paulista-PE, como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da
interpretação e aplicação do presente edital, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Paulista, Pernambuco,
Brasil, quinta-feira, 25, de Agosto de 2016.
Ocaso Produções
Gilvan
Agostinho Mendes Junior
Junior
Mendes
Gestão,
Produção Executiva e de Criação
Idealizador
do Cênicas Festival
Vanusa
Lima
Produtora
Artística e de Comunicação
Marcadores:
Cênicas,
Cineteatro Paulo Freire,
curtas metragens,
Dança,
Edital,
Festival,
Inscrições Abertas,
Junior Mendes,
Paulista,
Teatro,
Vanusa Lima
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