RESOLUÇÃO 002/2015 – OCASO PRODUÇÕES - 27 de SETEMBRO de
2015 – EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015
Com base em algumas solicitações e visando
não impossibilitar a criatividade e a expansão da atividade artística local e
de outras regiões do país e inclusive, do exterior, além de adequar-se
devidamente à legislação vigente, pensando em não prejudicar o processo de
inscrição dos artistas e grupos, no Cênicas – Festival de Teatro, Dança e
Audiovisual do Paulista – Edição 2015, o Gestor, Produtor Executivo e de Criação
da Ocaso Produções, resolve solucionar através da Resolução 002/2015, emitida
em 27 de Setembro de 2015 em:
I – EXTENDER o direito de inscrição a todos os interessados,
relativo ao Art. 4.1 do edital do Cênicas, independente de localidade de origem,
aplicando a legislação vigente de isonomia prevista no Art.5º da CF de 1988,
assim como, o Decreto-Lei 70.436 de 18 de Abril de 1972 e o Decreto-Lei 3927 de
19 de Setembro de 2001, acordos que estabelecem deveres e direitos iguais para
Brasileiros em Portugal e Portugueses no Brasil.
II – DESIMPEDE e autoriza a inscrição
de mais de um espetáculo, inclusive mais de um espetáculo mesmo que de mesmo
grupo ou artista, independente da função do gestor, empreendedor, diretor, assistente
de direção, produtor, fotografia, edição ou demais, para quaisquer das
linguagens, seja tanto Teatro, Dança ou Audiovisual, que visava o Art. 8.4,
parágrafo primeiro e parágrafo segundo, do edital do Cênicas, para que toda a
gama de diversidades de trabalhos possam estar presente no referido festival e
com isso incluir a pluralidade de culturas.
III – INCLUIR Espetáculos de Rua,
dantes não mencionados, porém, não excluídos, estando inseridos nos “Correlatos”, desde que apresentados no
palco disponibilizado do Cineteatro Paulo Freire, equipamento cultural
utilizado no evento.
Diante o exposto, publica a referida
Resolução na data abaixo firmada.
Paulista, Pernambuco, domingo, 27 de setembro
de 2015.
Junior Mendes.
Ocaso Produções
Gestão, Produção Executiva e de Criação