ERRATA
- 06 de SETEMBRO de 2015 – EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015
Onde lê-se:
Art. 12 – Os espetáculos inscritos, serão avaliados pela produção do Cênicas, que levará em consideração critérios técnico-artístico para selecionar os espetáculos e filmes a fim de participar do evento e concorrer a premiação.
Deve-se ler:
Art. 12 – Os espetáculos inscritos, serão avaliados pela produção do Cênicas, através de sua produção, no que for pertinente a documentação e, através dos respectivos jurados de cada área, no que for pertinente a qualidade técnica, que levará em consideração critérios técnico-artístico para selecionar os espetáculos e filmes a fim de participar do evento e concorrer a premiação.
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Onde lê-se:
Art. 14 – A lista com o resultado dos selecionados que se apresentarão no referido festival e, aptos a concorrerem à premiação, será divulgada no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br e mídia convencional, a partir das 06h15min, do dia 01 de outubro de 2015.
Deve-se ler:
Art. 14 – A lista com o resultado dos inscritos e habilitados, devido ao envio da correta documentação, será divulgada no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br e mídia convencional, a partir das 06h15min, do dia 01 de outubro de 2015. Já a lista com o resultado dos selecionados, em definitivo, que se apresentarão no referido festival e, aptos a concorrerem à premiação, será divulgada no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br e mídia convencional, a partir das 06h15min, do dia 10 de outubro de 2015. Após a solenidade de premiação, será publicado no endereço eletrônico www.cenicasfestival.blogspot.com.br, a lista dos vencedores do festival, com os primeiros lugares de cada categoria, já a partir das 06h15min, do dia 27 de novembro de 2015.
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Onde lê-se:
Art. 39 - Parágrafo Único: Não é permitido a participação nos espetáculos inscritos, de pessoas que tenham grau de parentesco até 2º grau, direta ou colateral, com qualquer membro da produção do evento, exceto, se o espetáculo (teatro, dança ou curta metragem) estiver apenas na condição de “Our concur” e com isso, não concorrerá a premiação. Caso venha a existir e for detectado a tempo, durante todo o evento, o artista individual ou grupo, poderá se apresentar normalmente porém, será desclassificado e não concorrerá a premiação alguma, e sendo pontuado e classificado, desiste antecipadamente de sua premiação, caso couber alguma.
Deve-se ler:
Art. 39 - Parágrafo Único: Não é permitido a participação nos espetáculos inscritos, de pessoas que tenham grau de parentesco até 2º grau, direta ou colateral, com qualquer membro da produção do evento, exceto, se o espetáculo (teatro, dança ou curta metragem) estiver apenas na condição de “Our concur” e com isso, não concorrerá a premiação. Caso venha a existir e for detectado a tempo, durante todo o evento, o artista individual ou grupo, poderá se apresentar normalmente porém, será desclassificado e não concorrerá a premiação alguma, e sendo pontuado e classificado, desiste antecipadamente de sua premiação, caso couber alguma. Isso posto, essa proibição também é válida para inscritos concorrentes que tenham grau de parentesco com jurados do festival ou mesmo, dirigentes e/ou proprietários de empresas patrocinadoras direta do evento. Caso o membro da produção do evento, jurado do festival ou dirigente e/ou proprietário de empresa patrocinadora venha a estar inscrito em espetáculo concorrente a premiação, deverá ser considerado o espetáculo isento de premiação.
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