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sábado, 5 de setembro de 2015

EDITAL CÊNICAS - 2015


                           EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015
Dispõe sobre a abertura de prazo de inscrição, procedimentos e diretrizes, para Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista, e dá outras providências.

Ocaso Produções vem a público comunicar aos interessados, que receberá inscrições para Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2015, a ser realizado no período de 16 à 20 e 23 à 26 de novembro de 2015, das 13h às 17h e das 18h às 22h, cuja programação contará com a participação de espetáculos de teatro adulto, infantil, dança, e filmes de curta metragem, que seja inédito ou não e/ou que já tenha sido apresentado e/ou concorrido em festival ou mostra, comprovada ou não, porém, que esteja ao menos, pronto para apresentar-se conforme o
regulamento abaixo:

REGULAMENTO DO CÊNICAS
FESTIVAL DE TEATRO, DANÇA E AUDIOVISUAL DO PAULISTA 2015
PAULISTA/PE

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL

Art. 01 – Com o objetivo de valorizar a cultura nacional e, principalmente a cultura pernambucana, as artes cênicas em especificamente: o teatro, a dança e o audiovisual, contribuindo para o fortalecimento da criação, da produção artística e a integração entre os grupos teatrais, produções de monólogos ou grupos (teatro); solo, duo ou conjunto (dança) e cinematográficas (independentes), Ocaso Produções, por meio de sua produção, realizará o Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2015 – Brasil.

Art. 02 – O Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE é um festival de diversidade teatral, que contempla peças teatrais e espetáculos de dança, dos mais variados gêneros e formatos – adequados para apresentação exclusiva em teatro fechado – inéditos ou não, para o público adulto e infantojuvenil, separadamente, bem como, a exibição de filmes produzidos no Brasil, por brasileiros, denominados curtas metragens, com duração especificada nesse edital, para o público infantil e adulto, NÃO CABENDO para o festival Cênicas qualquer peça, adulto ou infantil, ou mesmo filmes de caráter publicitário, institucional, comercial, pornográfico ou mesmo com forte teor de violência e/ou apelação sexual ou propaganda(s) quaisquer.
  
Art. 03 – O Cênicas, será realizado na cidade do Paulista/PE, no período de 16 à 20 e 23 à 26 de novembro de 2015, no Cineteatro Paulo Freire, situado na Avenida Floriano Peixoto, s/n, centro de Paulista, no período das 13h às 22h, a depender do tipo de espetáculo, conforme a programação e classificação etária, que serão definidos pela produção do evento e divulgados no endereço eletrônico do festival: www.cenicasfestival.blogspot.com.br

Art. 04 – Todos os inscritos passarão por seleção, após inscrição, pela produção do Cênicas, que escolherá 42 (quarenta e dois) espetáculos para participarem do Festival. Estes espetáculos serão constituídos em: Monólogo e Grupos (teatro), com tempo entre 30 e 60 minutos de duração cada. Solo ou Duo, entre 03 e 10 minutos cada; para apresentações em Conjunto (a partir de 03 bailarinos), tempo entre 05 e 30 minutos cada. Os curtas metragens terão entre 05 e 29 minutos de duração após editado e sonorizado, incluindo créditos iniciais e finais, e já finalizados em formato de vídeo em Full HD ou superior e, resolução de tela de 1920 x 1080 pixels, ou superior, no padrão da taxa de espectro de 16:9, e mínimo de 23 quadros/s, firmado no formato de áudio de taxa de bits de 127 kbps, canais em estéreo, e, taxa de amostragem de áudio de 48kHz, que tenham realizado suas inscrições, dentro do prazo estipulado neste edital, desde que, atendendo aos requisitos deste regulamento, e que atendam as seguintes proporções:

4.1 – Espetáculos teatrais (monólogos e/ou grupo); dança (solo, duo e/ou conjunto), e, curtas metragens, todos, de produção nacional, ou, que contenham em seu elenco e produção, um número de brasileiros natos, superior à 50% entre os integrantes, porém, o responsável pelos grupos, subentende-se o diretor de cada espetáculo (teatro e dança) e o diretor geral dos curtas, devem ser natural de Pernambuco.

4.2 – Os espetáculos, sejam de temática infantil ou adulto, devem ser destinados a espaços fechados (teatros), além de garantir, assim como os de curtas metragens, acessibilidade e a diversidade de expressões e linguagens.

4.3 – Havendo um intenso número de inscritos, sempre considerando a qualidade dos espetáculos, a produção, disponibilizando de espaço de tempo na programação, poderá aumentar a quantidade de apresentações, superando o disposto no art. 42, assim, cedendo maior quantidade de espetáculos a apresentar-se durante o Cênicas.

4.4 – A Ocaso Produções reserva-se o direito de, não havendo a quantidade necessária de inscritos que possa comprometer a realização do evento, devolver – excepcionalmente nesse caso, após sua análise e decisão sobre o pleito – a taxa de inscrição e documentos enviados, caso tenha que cancelar o evento em sua totalidade, entretanto, faz-se necessário saber que, essa atitude não é a intenção do Cênicas.

Art. 05 – O evento será apresentado no Cineteatro Paulo Freire, que possui estruturas próprias de som e luz, sendo necessário que os participantes se adequem às condições técnicas do local e equipamentos disponíveis.

5.1 – Os cenários, figurinos, maquiagem, adereços, suportes, elementos de cena, elenco, corpo técnico, transporte, translado, alimentação [exceto os descritos como fornecidos pela produção], outros equipamentos eletroeletrônicos, equipamentos fotográficos ou de filmografia, edição de imagem, sonorização e finalização, CD´s, cartão de memória e outros, são da inteira responsabilidade de cada participante inscrito que aceita na totalidade, o conteúdo deste edital.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 06 – As inscrições deverão ser realizadas a partir da data de publicação deste edital, infra-assinado, até o dia 24 de setembro de 2015 (30 dias corridos). As propostas enviadas por Correios, somente serão aceitas se forem postadas até o último dia de inscrições, comprovadas pelo carimbo da instituição responsável pelo envio. Inscrições via email, serão acatadas aquelas que ocorrerem até às 23h59min (horário de Brasília) da data acima, informado pelo provedor de envio do email. Sendo provedores de email com sede no exterior, valerá o mencionado na área de informação de envio do email.

6.1 – As propostas enviadas por email devem ter seus arquivos em PDF, mesmo os Anexos, que devem ser preenchidos, impressos, datados e assinados conforme indicação de cada um deles, depois, escaneados e salvos no formato mencionado anteriormente. O único endereço de email para as inscrições é:  festival.cenicas@gmail.com

6.2 – No título do email para essa inscrição, deve estar escrito a seguinte identificação: EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015 – Cênicas – Paulista/PE. Os nomes do Espetáculo/Curta, Grupo/Artista e Responsável devem estar no corpo do email.

6.2.1 – Todo email que chegar sem os arquivos de documentos que validam a participação na seleção deste, será automaticamente eliminado, não possibilitando recurso ou reclamações posteriores. Tendo em vista que os arquivos são decisivos para a seletiva dos espetáculos (teatro e dança) e curtas metragens.

6.3 – As propostas, quando enviadas pelos Correios, devem ser encaminhadas dentro de um envelope branco ou amarelo, em formato A4, contendo a atual identificação, podendo essa parte ser manuscrita, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para o endereço com a seguinte formatação:

Ocaso Produções
Caixa Postal 86
Paulista / Pernambuco
CEP.: 53.401 – 970
EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015
CÊNICAS - Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista
Paulista/PE – Edição 2015
Nome do Espetáculo/Curta:
Nome do Grupo/Artista:
Nome do Responsável:

6.4 – A Ocaso não se responsabilizará por atrasos ou extravios de documentos enviados pelos Correios, ou, inscrições enviadas ao email de terceiros, diferente do citado neste edital. Serão acatadas apenas as inscrições que forem postadas com data de carimbo dentro do prazo padrão dos Correios.

6.5 – Na Ficha de Inscrição (Anexos I (Teatro), II (Dança) e III (Audiovisual)), o Responsável pelo monólogo ou grupo (teatro); solo, duo ou conjunto (dança); bem como o Diretor de curta metragem deve indicar a Classificação do respectivo espetáculo ou filme, bem como indica a Portaria no. 1.100/2006 que Regulamenta o exercício da Classificação Indicativa.

6.6 – Dentro do ENVELOPE deve conter todos os documentos descritos a seguir, apresentados em 01 (uma) via apenas. Todas as páginas que não contém assinatura devem ser rubricadas. Todas devem ser numeradas com o respectivo número da página, de forma crescente, acrescidas de “/” e da quantidade total das páginas do conteúdo enviado. Exemplo: 1/12; 2/12; 3/12...

6.6.1 – Teatro:
a) Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo grupo ou artista (monólogo). Não é necessário capa. (Anexo I).
b)            01 (uma) cópia do texto da peça teatral. Impresso em um lado da folha.
c)   Material ilustrativo (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que julgar necessário).
d)            Mapas de Luz, Som e Palco do espetáculo inscrito, sem modelo definido.
e)       04 fotos do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão .jpeg, .jpg ou .png – 300 dpi e, 01 foto do elenco e 01 foto da técnica, para inscrições enviadas por email. Inscrições via Correios, devem ter boa qualidade de impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
f)               Proposta da concepção do cenário, figurino, maquiagem e adereço.
g)             Proposta do espetáculo.
h)            Currículo atualizado do Diretor, com no máximo 02 (duas) laudas.
i)               Ficha técnica completa do espetáculo.
j)         Cópia da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira Estudantil), de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
k)    Cópia de Registro Profissional (DRT) que é item OPCIONAL e não impeditivo à classificação.
l)    Termo de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e técnica. Em caso de artista menor de idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do representante legal do artista menor de idade.
m)   Cópia do Registro de Texto Teatral, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional – ou em sua ausência, o protocolo do referido registro.
n)   Termo de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação os Direitos de Autor. (Anexo V).

6.6.2 – Dança:
a) Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo Solo, Duo ou Conjunto. Não é necessário capa. (Anexo II).
b)   Material ilustrativo (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que julgar necessário).
c)            Mapas de Luz, Som e Palco do espetáculo inscrito, sem modelo definido.
d)        04 fotos do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão jpeg ou jpg – 300 dpi e, 01 foto do elenco e 01 foto da técnica, para inscrições enviadas por email. Inscrições via Correios, devem ter boa qualidade de impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
e)            Proposta da concepção do cenário, figurino, maquiagem e adereço.
f)              Ficha técnica completa do espetáculo.
g)     01 (uma) cópia encadernada do release da coreografia e do texto do programa.
h)           Currículo atualizado do Diretor do espetáculo, com até 02 (duas) laudas.
i)         Cópia da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira Estudantil), de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
j)      Cópia de Registro Profissional (DRT), que é item OPCIONAL e não impeditivo à classificação.
k)    Termo de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e técnica. Em caso de artista menor de idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do representante legal do artista menor de idade.
l)     Termo de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação os Direitos de Autor. (Anexo V).

6.6.3 – Audiovisual:
a) Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo curta metragem. Não é necessário capa. (Anexo III).
b)        Material de divulgação (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que julgar necessário).
c)             01 (uma) cópia digitada da sinopse e, do argumento do curta metragem.
d)        04 fotos do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão jpeg ou jpg – 300 dpi e, 01 foto do elenco e 01 foto da técnica, para inscrições enviadas por email. Inscrições via Correios, devem ter boa qualidade de impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
e)            Ficha técnica completa do curta.
f)             Currículo atualizado do Diretor, com no máximo 02 (duas) laudas.
g)       Cópia da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira Estudantil), de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
h)     Cópia de Registro Profissional (DRT), que é item OPCIONAL e não impeditivo à classificação.
i)    Termo de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e técnica. Em caso de artista menor de idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do representante legal do artista menor de idade.
j)           Cópia do Registro do Argumento, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca
       Nacional – ou em sua ausência, o protocolo do referido registro.
k)   Termo de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada. Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação os Direitos de Autor. (Anexo V).

Parágrafo Único: As propostas de curta metragem que forem enviadas por email, devem ficar atentas ao prazo para entrega do material à ser exibido no festival. Os arquivos de proposta deverão ser encaminhados via email durante o período de inscrição, em PDF, como os demais arquivos. Entretanto, o DVD contendo o filme, cuja qualidade já especificada anteriormente no art. 04, deve ser enviado via Correios através de SEDEX com A.R. até a data máxima de 26 de setembro de 2015, podendo ser cancelada sua inscrição, caso deixe de entregar o material solicitado na data determinada acima e/ou o carimbo de envio seja superior esta mesma data. Encaminhando por email, cópia do protocolo do envio pelos Correios, do SEDEX acima mencionado.

Art. 07 – Todo o material enviado para a inscrição, não será devolvido, assim como não haverá a devolução, em hipótese nenhuma da taxa de inscrição. Exceto a situação a que se refere o subitem 4.3 deste edital.

Art. 08 – A taxa de inscrição deve obedecer a seguinte observação: Tanto para as inscrições realizadas via Correios ou Email, deve seguir junto à Documentação, a cópia do comprovante de Depósito Bancário, realizado na conta abaixo:

Caixa Econômica Federal
Agência: 1584
Operação: 013
Conta: 8564-3

8.1 – Os valores para as inscrições estão distribuídos da seguinte forma e não cabe devolução, mesmo que por desistência ou erro momentâneo:

R$ 15,00 para o artista individual de teatro e dança (adulto ou infantil). (única pessoa em cena para teatro e, Solo ou Duo, para dança).
R$ 20,00 para o curta metragem. (independente do tempo ou de participantes).
R$ 30,00 para o grupo de teatro e dança (adulto ou infantil). (duas ou mais pessoas em cena para teatro e, Conjunto para dança).

8.2 – Qualquer dúvida ou eventualidade, deve se informar junto a um funcionário da agência da Caixa Econômica Federal ou via email ou telefone com a produção do evento, antes de confirmar o depósito. Qualquer erro por parte do inscrito não acarretará responsabilidade da produção do evento ou mesmo, poderá não ser validada a respectiva inscrição do espetáculo.

8.3 – Os telefones de contatos da produção do Cênicas, são:

(81) 99920.3203 (Tim)
(81) 99920.3486 (Tim)

Parágrafo Único – Para quaisquer das 02 (duas) opções de inscrição no CÊNICAS - Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista, aceitas nessa edição, o simples fato do evento da inscrição efetivada, seja por Correios ou email, NÃO caracteriza o ingresso no festival em tese, ficando essa possibilidade de participação, apresentação, concorrência e premiação, vinculada a CLASSIFICAÇÃO pela produção, conforme análise, publicada por essa, de cada inscrito selecionado para participar do evento no todo, não cabendo recurso quanto a decisão de NÃO-CLASSIFICAÇÃO de quaisquer artista individual ou grupo participante que não tenha obtido a classificação, após o crivo da produção.

8.4 – Todas as propostas enviadas pelos Correios devem ser encaminhadas com cópia do Comprovante Bancário referente ao valor da inscrição. Para as propostas encaminhadas por email, devem enviar junto com os demais documentos, o Comprovante Bancário escaneado.

Parágrafo Primeiro: Os grupos (teatro e dança) poderão realizar uma única inscrição de peça teatral ou espetáculo de dança. Sendo permitido apenas ao artista individual, que o mesmo se apresente também na companhia de um grupo, além de sua apresentação solo. A regra se aplica aos curtas, sendo que o mesmo diretor, somente pode efetuar sua inscrição de um único curta metragem, o que não impede dele está inscrito em outro curta, desde que exercendo função diferente da de diretor, assistente de direção, produção, fotografia ou edição (montagem). Quanto a essa regra, não há precedentes de impedimento quanto à atuação, independente de atuar como: protagonista, antagonista, coadjuvante, elenco de apoio ou figuração.

Parágrafo Segundo: Não será aceita inscrição de curta metragem, que for particionado, com intuito de criar dois ou mais filmes, cuja sinopse e/ou argumento, tenha a mesma pessoa, física ou jurídica, na função de diretor, assistente de direção, produção, fotografia ou edição (montagem), administrador ou o gestor, caracterizando duas ou mais inscrições, caso isso ocorra, a inscrição anterior será indeferida. Quando houver capítulos ou seriado, deverão ser finalizado e entregue um só filme de curta metragem.

8.5 – O ato de se inscrever, juntamente com o envio do material solicitado, implica na total aceitação dos critérios, regras e normas estabelecidos neste regulamento de forma incondicional e irrevogável.

Art. 09 – Os inscritos deverão assumir compromisso de disponibilidade para o período de realização do Cênicas, previstos em seus anexos e que fazem parte integrante desse edital.

9.1 – Os grupos e artistas individuais, que tenham suas inscrições realizadas por terceiros, ou que sejam menores de 18 anos, devem apresentar juntamente à documentação de inscrição, Procuração firmada em cartório, e, sendo de comarca diferente desta, deve ser averbada em cartório da Comarca do Paulista, datada e assinada pelo artista inscrito, acompanhada de cópia autenticada da identidade e do CPF do(a) referido(a) procurador(a).

9.2 – Diretores que deixem de enviar cópia dos curtas metragens ou entregue material incompatível com o edital, impossibilitando sua execução, por quaisquer motivos que venham a impedir sua participação no Cênicas, independente da justificativa; deixe de honrar seu compromisso com o público (apresentação) e com a produção (Ocaso), deverá restituir à produção do evento, com um percentual que corresponde à 10% (dez por cento) do valor declarado do espetáculo e/ou curta inscrito, como multa por desrespeito ao compromisso firmado no momento da inscrição. Os valores de 10% (dez por cento) serão computados sobre o valor declarado – como menciona o subitem 9.3 – por cada inscrito e serve de forma individual para todo o grupo inscrito ou para o artista individual.

9.3 – Haverá um local pré-definido, na ficha de inscrição, onde o inscrito, seja representante do grupo ou artista individual, dimensiona e declara o valor de seu espetáculo, referente ao total gasto para sua montagem (teatro e dança) e finalização (curta). Devendo essa informação ser utilizada para computar eventual seguro para crédito do inscrito, em caso de sinistro, ou, para débito do inscrito, no caso de não apresentar-se em dia e horário pré-definido.

9.4 – Mediante a não participação do grupo ou do artista, por vontade ou responsabilidade do artista individual ou grupo quaisquer, como mencionado no subitem 9.2, o mesmo fica impedido de participar de outras edições do Cênicas, diretamente posteriores, por um período consecutivo de 02 (dois) anos. Ficando vetado também, os integrantes do grupo, ou do artista individual, de se apresentar dentro de outro grupo, caracterizando ludibriagem à Comissão de Organização do evento, sendo nessa tentativa, todo o grupo que permitir essa atitude, sua inteira desclassificação na edição constatada.

Art. 10 – As inscrições que não cumprirem integralmente as exigências mencionadas neste regulamento, já no ato de sua inscrição ou mesmo durante o decurso do festival até a premiação final, não serão acatadas, ficando excluídas do processo de seleção e classificação, sem condição a recurso. Apenas serão comunicadas com as devidas justificativas de não classificação.

Art. 11 – Não serão aceitas modificações significativas na Ficha de Inscrição, após o término das inscrições. As eventuais alterações deverão ser submetidas à Comissão Organizadora do evento, com a devida justificativa e dentro do prazo que corresponde ao tempo de inscrição.

11.1 – Em caso de alteração significativa, seguindo os preceitos anteriores de permissão, quando houver, será validade apenas a última inscrição, desconsiderando integralmente as inscrições anteriores. Não cabendo devolução de quaisquer taxas pagas anteriormente.

11.2 – O pagamento da taxa de inscrição é individual e intransferível.

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 12 – Os espetáculos inscritos, serão avaliados pela produção do Cênicas, que levará em consideração critérios técnico-artístico para selecionar os espetáculos e filmes a fim de participar do evento e concorrer a premiação.

Art. 13 – Para a seleção de peças teatrais ou espetáculos de dança, tanto em grupo ou individual, adulto ou infantojuvenil e, os filmes (curtas metragens apenas), participarem do Cênicas, serão levados em consideração os seguintes aspectos e, mediante o acréscimo de Pontos (Pesos) quando:

a)   Toda a documentação exigida neste edital corresponder, tendo sido enviado pelos inscritos responsáveis, na sua totalidade. (Peso 0-4).
b)      Os Organizadores avaliarão se os textos (teatro), propostas de coreografia e programa (dança) e, sinopse e argumento (filmes de curta metragem) estão coerentes com as propostas apresentadas. (Peso 0-3).
c)         Se no texto teatral, programa do espetáculo de dança ou filme de curta metragem, contiver em seu conteúdo, de forma explícita ou diretamente implícita, abordagem em defesa, promoção e difusão da: educação, cultura [principalmente a pernambucana], criança e adolescente, cidadania, idoso, ciência e meio ambiente. (Peso 0-1)
d)        Se todos atendem as exigências previstas na Portaria 1.100/2006 que trata da Classificação Indicativa. (Peso 0-1).
e)        Se a peça teatral, espetáculo de dança ou filme de curta metragem tiver registro de atuação em Pernambuco, por entidade no estado e/ou, o diretor(a), produtor(a), administrador(a), gestor(a) for pernambucano nato ou que resida a pelo menos 02 (dois) anos no estado e/ou, no grupo, especificamente, contiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) de pernambucanos declarados e comprovados por identidade. (Peso 0-1).
f)        Para receber os respectivos pesos, as propostas inscritas serão separadas por área de inscrição, ou seja, uma proposta na área de teatro infantojuvenil, por exemplo, será classificado com base na pontuação que obtiver com relação à outra proposta da mesma área, infantojuvenil.

Parágrafo Único: Cada item verificado será dado-lhe o valor correspondente ao seu peso, que varia de 0-4 para a alínea “a”; de 0-3 para a alínea “b”, de 0-1 para a alínea “c”, de 0-1 para a alínea “d” e, de 0-1 para a alínea “e”. Serão classificadas de acordo com a soma final das 05 (cinco) alíneas, sendo a pontuação mínima “0,00” e a máxima “10,00”, aceitando-se os décimos.

Art. 14 – A lista com o resultado dos selecionados que se apresentarão no referido festival e, aptos a concorrerem à premiação, será divulgada no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br e mídia convencional, a partir das 06h15min, do dia 01 de outubro de 2015.

Art. 15 – Serão selecionados ao todo 42 (quarenta e dois) produtos artísticos, obedecendo aos critérios do art. 13. Sendo distribuídos da seguinte forma:

a)        09 (nove) peças teatrais infantojuvenil, apresentando-se à tarde.
b)        09 (nove) peças teatrais adulto, apresentando-se à noite.
c)        09 (nove) espetáculos de dança, apresentando-se à tarde.
d)        15 (quinze) curtas metragens, apresentando-se à noite.

Parágrafo Primeiro: As apresentações da tarde conterão 03 (três) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral infantil e 02 (dois) espetáculos de dança ou, o inverso, não ultrapassando 03 (três) espetáculos durante o período que compreenda entre 13h e 17h, totalizando 18 espetáculos nesse período.

Parágrafo Segundo: As apresentações da noite conterão 04 (quatro) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral adulta e 03 (três) exibições de filme curta metragem, ou 02 (duas) peça teatral adulta e 02 (duas) exibições de filme curta metragem, não ultrapassando 04 (quatro) espetáculos durante o período que compreenda entre 18h e 22h, totalizando 24 espetáculos nesse período.

Parágrafo Terceiro: Em caso de empate no critério seletivo acima, no que tange o caput do art. 13 e, o seu parágrafo único, através dos pesos dados para cada proposta inscrita, será levado em consideração, e dado à preferência, aquela proposta onde o que tiver a maior idade for: do(a) diretor(a) do filme, o maior tempo de registro do grupo ou, a maior idade do artista individual inscrito. Para essa regra de desempate, não cabe idade do procurador. Aquele que tiver maior idade ou tempo de registro, para grupo, terá prioridade na escolha sempre, exceto se o número de selecionados não tenha atingido o número máximo de participantes, como mencionado no art. 15.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 16 – Todos os artistas e/ou grupos estarão aptos a participar do Cênicas, desde que verificado se atendem as exigências deste edital. Para vias de esclarecimentos, segue a relação dos gêneros aceitos neste edital:

16.1 – Gêneros para o Teatro - (Individual ou Grupo):
Adulto – Infantil – Juvenil – Monólogo – Suspense – Drama – Comédia – Musical – Ópera – Nô – Kabuki – Circense – Satírico – Poético – Auto – Melodrama – Mímica – Pantomima – Revista – Fantoche – Sombras – Farsa – Tragicomédia – Stand-up comedy – Lambe-lambe ou outros correlatos.

16.2 – Gêneros para a Dança - (Solo, Dupla, Trio ou Grupo):
Popular – Clássica – Contemporânea – Salão – Forró – Samba – Reggae – Axé – Lambada – Rebolado – Sertanejo – Rock – Jazz – Típica – Folclórica – Ventre –Histórica – Cerimonial – Étnica – Sensual (desde que não tenha apelo sexual) – Cênica – Religiosa – Social – Sapateado dentre outros correlatos.

16.3 – Audiovisual - (Curta metragem):
Comédia – Comédia romântica – Drama – Suspense – Ação – Romance – Mistério – Aventura – Musical – Infantil – Fantasia – Melodrama – Ficção científica – Mudo – Terror – Épico – Etnográfico – Chanchada – Arte – Guerra – Espionagem – Thriller – Noir – Stop motion – Cult – Queer – Trash – Zumbi comedy – Animação experimental – Seriado (desde que editados com os capítulos concatenados) – Documentários (Ficção, biográfico, histórico) e outros correlatos.

Parágrafo Único: Devido ao tempo de exibição para os curtas metragens no Cênicas, não caberá a exibição e/ou participação de “vídeo clipe” nem “trailer”.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE INDEFERIMENTO

Art. 17 – Serão indeferidas as inscrições que atenderem os seguintes itens:

a)            Que não apresentem os documentos previstos neste edital.
b)             Ficha de Inscrição contendo rasuras, emendas ou dados incompletos.
c)    DVD e CD sem identificação, com problemas técnicos ou fora da formatação exigida.
d)      Inscrição e/ou envios realizados fora dos prazos no art. 06 e seu Parágrafo Único.
e)            Quaisquer desconformidades com o presente edital.
f)         Espetáculos e filmes que contiverem cenas inadequadas de sexo e/ou violência direta, que esteja em desconformidade com a classificação etária, indicada no ato da inscrição.
g)        A não confirmação, até às 23h59min horário de Brasília, do dia 05 de outubro de 2015, realizada por email, do responsável, grupo ou artista selecionado, implicará no cancelamento de sua participação no evento, ocasionando vacância, proporcionando a seleção do próximo da lista.

Parágrafo Primeiro: serão indeferidas ou, poderão ser impedidas de se apresentar, os espetáculos ou artistas que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança do espectador (público), de pessoas da produção do evento e próprios artistas, bem como, que possa danificar as instalações onde ocorrerão as apresentações.

Parágrafo Segundo: Receberá advertência e que sim, poderá prejudicar a nota final contabilizada, que fora atribuída pelos jurados, o artista individual, grupo teatral ou espetáculo de dança, ou mesmo o diretor do filme de curta metragem que atrasar o início do espetáculo em tempo superior a 15 (quinze) minutos do previsto na seleção e classificação pela produção, podendo ser notificado pela produção; Que exceder o tempo regulamentado pela produção e que fora declarado na inscrição, em tempo superior a 15 (quinze minutos) do previsto pelos mesmos moldes; Que se envolver em atrito – verbal ou físico – com quaisquer dos artistas, grupos, produção, funcionários, jurados, responsável pela inscrição de outro grupo ou artista, público, imprensa, funcionário público em serviço do município ou qualquer transeunte, presente no local de apresentação ou mesmo em frente ao local descrito acima, durante os dias e horários do festival, com culpa, dolo ou réplica da ofensa, independente de quem der causa a situação vergonhosa e constrangedora.

CAPÍTULO VI – DA INFRAESTRUTURA

Art. 18 – Todos os selecionados terão ao seu dispor, um espaço (camarim), onde poderão se preparar para as apresentações, das quais contarão com:

a)        Ambiente com água mineral disponível, lanches, frutas (da estação), café, suco, dentre outros, dispostos no camarim para antes ou depois das apresentações, dependendo do horário das mesmas.
b)            Segurança dentro dos locais de apresentações.
c)       Som e iluminação para os espetáculos, conforme plano de luz e som apresentados na inscrição, como mencionado no art. 06 deste edital.
d)        Inclusão dos nomes dos artistas e/ou grupos participantes no programa de divulgação (folders) do festival. Não cabe menção, quando houver exibição do evento na imprensa, pois ocorrerá em forma de matéria.
e)            Certificado para todos os artistas e/ou grupos participantes do festival.

CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS

Art. 19 – Os grupos e/ou participantes individuais selecionados para participarem do evento deverão ficar atentos aos seguintes critérios:

a)             Após o comunicado de seleção feito pela produção do evento, CONFIRMAR sua participação no referido, através do email: festival.cenicas@gmail.com dentro do prazo pré-estabelecido pelos Organizadores, como mencionado no art. 17, alínea “g”. Aguardando resposta e cobrando resposta se necessário.
b)          Todos os participantes ou grupos deverão comparecer no local de apresentação com no mínimo 02 (duas) horas antes do previsto para sua apresentação, tendo em vista a necessidade de confirmação de documentação legal, como Termo de Cessão de Direitos do Autor (Quando a peça não for de autoria do participante responsável pela inscrição, conforme Anexo V) e Termo de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade, além de Autorização de Participação de Menor de Idade (quando se tratar de menores de idade integrantes de companhias e/ou de apresentações individuais, conforme Anexo IV) e, para a retirada dos crachás de identificação de diretores e equipe técnica de cada grupo, e demais integrantes dos referidos grupos. Exclusivamente, “em cena” não é cobrado o uso de crachá para elenco, elenco de apoio ou figurantes mas, nos demais momentos, todos deverão estar devidamente identificados, portando os crachás.
c)              Todos os participantes são obrigados a entregar à produção do evento um Check List (para conferência e controle de entrada e saída de equipamentos e outrens) que contenha toda a relação de material e outros itens que o mesmo esteja trazendo ao espaço do evento (teatro), cabendo aos participantes à inteira responsabilidade pelos seus pertences pessoais e cênicos.
d)             Não será permitida a presença de pessoas sem a devida identificação do crachá, nos camarins e áreas internas do local de apresentação.
e)   Ao término da apresentação daquele grupo ou artista individual ou acompanhante da área técnica, este, constando no check list, deverá efetuar a devolução dos respectivos crachás, à produção do evento, qual será válido exclusivamente para aquela data de sua apresentação. Em outra data, essas pessoas serão consideradas como público.

Parágrafo Único: O check list é para ressalvar a equipe de produção de que nada diferente possa entrar ou sair do recinto, com o objetivo de não prejudicar os demais participantes, bem como toda a produção do evento.

Art. 20 – A produção não se responsabiliza por qualquer problema que venha acontecer no “som do espetáculo”, ou em sua execução, caso o grupo não disponibilize um operador / técnico de som, junto à mesa.

Art. 21 - A Organização do Cênicas não se compromete com as despesas dos grupos ou artistas (individual), sendo de responsabilidade dos mesmos quaisquer transportes de equipamentos, cenários, elementos de cena e figurinos, bem como seu próprio transporte e alimentação, fora do momento de sua apresentação. Tão pouco se responsabilizará com as perdas de material ou objetos esquecidos e/ou extraviados no local de sua apresentação.

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NO FESTIVAL

Art. 22 – Os jurados levarão em consideração 05 (cinco) itens, nos quais pontuarão cada espetáculo e/ou filme, ou parte dele. Aquele que obtiver a maior nota, obedecendo aos critérios do júri, será o vencedor no festival, em cada modalidade inscrita e participante. Os cinco critérios são:

a)  Originalidade – Consiste em trazer espetáculo original. Não necessariamente um texto ou evento inédito e sim, que tenha maneira de se expressar e estilo próprio.
b)        Inovação – Consiste em trazer espetáculo inovador, ou seja, algo que não foi utilizado anteriormente e que cause surpresa ao ser vislumbrado. Tudo aquilo que for feito de maneira diferente e com usabilidade.
c)        Impacto Visual – Consiste em trazer espetáculo que impressione tanto aos jurados quanto o público e que contemple a beleza, as cores, as formas, ou seja, o visual belo e esplendoroso.
d)        Dificuldade de realização – Consiste em trazer espetáculo que seja difícil em realizar parte ou seu todo. O grau de dificuldade apresentado vai de fácil, regular até difícil. Necessariamente não implique em riscos, mas, em maior esforço na sua realização solo ou em conjunto.
e)        Expressividade e Interpretação – Consiste em trazer um espetáculo que tenha uma expressão impactante para os jurados e o público assim como, será analisado a interpretação dos artistas envolvidos, separando a interpretação pouco convincente da interpretação mais convincente, onde o personagem consiga ou não passar a real mensagem de maneira clara, pura e efetiva. A direção e a área técnica impactam nesse item.

Art. 23 – Conceitos para julgar os critérios estabelecidos no art. 20 deste edital:

Conceito
Equivalência
Valor Conceitual
Originalidade
A
1 a 5
Inovação
B
1 a 5
Impacto visual
C
1 a 5
Dificuldade de realização
D
1 a 5
Expressividade e Interpretação
E
1 a 5
Regra para a Nota Final do Conceito de Avaliação:
(((A*1) + (B*1) + (C*3) + (D*2) + (E*3)*2)/10) = “nota”

Parágrafo Único: Serão convidados 09 (nove) jurados ao todo, divididos em 03 (três) grupos de jurados por área de interesse (teatro, dança e audiovisual) onde o júri terá decisão soberana no que tange ao julgamento dos espetáculos e/ou filmes.

Art. 24 – O artista individual ou grupo será punido caso não respeite os horários estabelecidos para o início dos espetáculos, sofrendo um desconto de 1,0 (um) ponto para tempo superior a 15 minutos de atraso e 1,0 (um) ponto se exceder o limite de apresentação; salvo por questões técnicas, comunicadas em tempo à produção do Cênicas. E 0,5 (meio) ponto para cada fração de 05 (cinco) minutos de atraso.

CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO

Art. 25 – Não haverá, de forma alguma, premiação em dinheiro para os participantes do festival. Os vencedores serão escolhidos por categorias, das quais, receberão um troféu dos organizadores do Cênicas. Na ocasião da premiação, os participantes, da área técnica, elenco, produção, jurados, ou seja, equipe principal e secundária receberão certificados de participação, cabendo a todos, apenas, como forma declaração de participação, a título de comprovação de participação, sem direito a bônus ou ônus algum.

Art. 26 – O corpo de júri será responsável por dar notas aos participantes, das quais resultarão num ranking. O espetáculo seja ele grupo ou individual, que obtiver a melhor nota, receberá um troféu, na respectiva categoria inscrita e participante. Os demais participantes, na qualidade de não vencedores, receberão um certificado de participação no evento. Os prêmios serão divididos da seguinte forma:

26.1 – Teatro (Serão 20 troféus):
Melhor Espetáculo adulto
Melhor Espetáculo infantojuvenil
Melhor Figurino adulto
Melhor Figurino infantojuvenil
Melhor Maquiagem adulto
Melhor Maquiagem infantojuvenil
Melhor Cenário adulto
Melhor Cenário infantojuvenil
Melhor Iluminação adulto
Melhor Iluminação infantojuvenil
Melhor Sonoplastia adulto
Melhor Sonoplastia infantojuvenil
Melhor Ator adulto
Melhor Ator infantojuvenil
Melhor Atriz adulto
Melhor Atriz infantojuvenil
Melhor Direção adulto
Melhor Direção infantojuvenil
Melhor Espetáculo adulto (Voto do Público)
Melhor Espetáculo infantojuvenil (Voto do Público)

26.2 – Dança (Serão 07 troféus):
Melhor Espetáculo
Melhor Coreografia
Melhor Figurino
Melhor Cenário
Melhor Dançarino
Melhor Dançarina
Melhor Espetáculo (Voto do Público)

26.3 – Audiovisual (Serão 13):
Melhor Filme
Melhor Animação
Melhor Documentário
Melhor Direção
Melhor Fotografia
Melhor Roteiro
Melhor Direção de Arte
Melhor Trilha Sonora
Melhor Montagem
Melhor Figurino
Melhor Ator
Melhor Atriz
Melhor Filme (Voto do Público)

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 – Os artistas individuais e grupos inscritos, bem como seus componentes e os responsáveis pelos curtas inscritos, concordam, ao se inscreverem, em ceder à Ocaso Produções, responsável pela produção do Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2015, o direito do uso de imagens e voz, em caráter definitivo e gratuito, no país e/ou exterior, em relação às fotos e/ou filmagens realizadas durante o evento, para a utilização institucional, como também para promover e divulgar as próximas edições do Cênicas. Está inclusa essa aceitação expressa, inclusa na aceitação deste edital e na ficha de inscrição enviada e/ou entregue, a autorização para uso da imagem e voz, em uso junto à imprensa e ou mídia, seja impressa, televisiva, radiofônica, internet, sites, blogs, vídeos em site de divulgação de vídeos ou de fotos e outros que a produção acreditar ser necessário para difundir o festival. Ainda, o autor do texto teatral, o autor do programa do espetáculo de dança e, o autor do argumento e o diretor do filme de curta metragem, inscritos, aceitam incondicionalmente o uso da imagem, voz e nome do espetáculo (peça teatral, espetáculo de dança ou filme de curta metragem), inscrito e participante, de forma gratuita, para uso da produção para fins de divulgação do evento.

Art. 28 – Todo o material enviado para a inscrição no Cênicas 2015, não será devolvido, sendo incorporado ao acervo da Ocaso Produções, para uso de pesquisa e histórico da arte pernambucana.

Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pela produção do Cênicas e submetidos à aprovação da referida produção.

Art. 30 – O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste edital, de forma incondicional, irrevogável, irretratável e intransferível, sem mérito de recurso ou discussão da validade das cláusulas descrita em todo o conteúdo do edital.

Art. 31 – O presente edital terá sua vigência desde a data de sua divulgação até o dia 27 de novembro de 2015, ou seja, 01 (um) dia após a data da premiação, que será em 26 de novembro de 2015.

Art. 32 – O presente edital ficará à disposição dos interessados, para fins de consulta, no endereço: www.cenicafestival.blogspot.com.br  pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste, prevista no art. 31 deste edital.

Art. 33 – As solicitações de informações pelos proponentes, interessados, pesquisadores ou imprensa, deverão ser encaminhados por email para: festival.cenicas@gmail.com. A não solicitação pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, adequação, retificação ou ratificação.

Art. 34 – As despesas com o presente edital correm por conta de dotação orçamentária, bem como de fontes de recursos a serem definidas pós-lançamento deste edital, junto a patrocinadores, apoiadores e incentivadores.

Art. 35 – As decisões da Organização do evento, pertinente à Seleção de artistas, de curtas e dos grupos, são irrevogáveis e irrecorríveis.

Art. 36 – A Ocaso Produções, reserva-se o direito de realizar o Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2015 em partes ou no todo, bem como anular parcial e/ou totalmente o presente edital a qualquer tempo, em defesa de seus interesses, ou mediante força de decisão municipal, judicial ou força maior e da natureza, sem gerar ônus à sua empresa promotora do evento, seja a Ocaso Produções, entes públicos, patrocinadores, apoiadores e/ou incentivadores.

Art. 37 – As demais dúvidas, deverão ser decididas pela produção do evento e suas decisões são soberanas não cabendo recurso por decisão de não classificação para apresentar-se, desclassificação mediante descumprimento de quaisquer das cláusulas desse edital ou mesmo do mérito do julgo dos jurados, que tem inteira liberdade para julgar e decidir irrevogável e irretratável, salvo fraude comprovada após inquérito administrativo ou outro superior. É recomendável, que os responsáveis pelas inscrições, assim como o diretor, produtor, gestor ou mesmo o administrador do espetáculo inscrito e selecionado, entre em contato com a produção do evento e, possa agendar uma visita prévia ao local das apresentações, elencado no art. 03 deste, para poder juntamente com a administração municipal do Cineteatro Paulo Freire, e de acordo com a disponibilidade de todos, possa realizar um “Survey” (Reconhecimento) do local a fim de poder projetar/dimensionar/adequar cenário e adereços, conhecer palco, coxias, camarim e entradas autorizadas.

Art. 38 – A Ocaso Produções, se reserva no direito de subtrair para si, os direitos relativos a todos acontecimentos ocorridos pertinente ao festival, claro que não estendendo ao direito autoral de cada obra, nele contido, fora do âmbito do referido festival, podendo utilizar a imagem e/ou som e/ou título da obra, de cada apresentação ou exibição, em separado ou em conjunto, para fins publicitários e de divulgação e difusão junto a imprensa e mídia própria, que tenha como objetivo difundir o evento.

Art. 39 – Qualquer pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, somente poderá agir ou se expor, em nome do evento, após autorizada, de maneira  expressa, pela produção do Cênicas, através de sua assessoria de imprensa.

Parágrafo Único: Não é permitido a participação nos espetáculos inscritos, de pessoas que tenham grau de parentesco até 2º grau, direta ou colateral, com qualquer membro da produção do evento, exceto, se o espetáculo (teatro, dança ou curta metragem) estiver apenas na condição de “Our concour” e com isso, não concorrerá a premiação. Caso venha a existir e for detectado a tempo, durante todo o evento, o artista individual ou grupo, poderá se apresentar normalmente porém, será desclassificado e não concorrerá a premiação alguma, e sendo pontuado e classificado, desiste antecipadamente de sua premiação, caso couber alguma.
 
Art. 40 – Fica eleito o foro da cidade do Paulista-PE, como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do presente edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Paulista, Pernambuco, Brasil, quarta-feira, 26, de Agosto de 2015.


Ocaso Produções

Gilvan Agostinho Mendes Junior
Junior Mendes
Gestão, Produção Executiva e de Criação
Idealizador do Cênicas Festival – Paulista 2015

 Vanusa Lima

Produtora Artística e de Comunicação

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