EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015
Dispõe sobre a abertura de prazo de inscrição,
procedimentos e diretrizes, para Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual
do Paulista, e dá outras providências.
Ocaso Produções vem a público
comunicar aos interessados, que receberá inscrições para Cênicas – Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista –
Paulista/PE – Edição 2015, a ser realizado no período de 16 à 20 e 23 à 26 de novembro de 2015, das 13h às 17h e das 18h às 22h, cuja
programação contará com a participação de espetáculos de teatro adulto, infantil, dança, e filmes de curta metragem, que
seja inédito ou não e/ou que já tenha sido apresentado e/ou concorrido em
festival ou mostra, comprovada ou não, porém, que esteja ao menos, pronto para
apresentar-se conforme o
regulamento abaixo:
REGULAMENTO
DO CÊNICAS
FESTIVAL
DE TEATRO, DANÇA E AUDIOVISUAL DO PAULISTA 2015
PAULISTA/PE
CAPÍTULO I – DO FESTIVAL
Art. 01 – Com o objetivo de valorizar a cultura
nacional e, principalmente a cultura pernambucana, as artes cênicas em
especificamente: o teatro, a dança e o audiovisual, contribuindo para o
fortalecimento da criação, da produção artística e a integração entre os grupos
teatrais, produções de monólogos ou grupos (teatro); solo, duo ou conjunto (dança)
e cinematográficas (independentes), Ocaso Produções, por meio de sua produção,
realizará o Cênicas – Festival de
Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2015 – Brasil.
Art. 02 – O Cênicas
– Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE é um
festival de diversidade teatral, que contempla peças teatrais e espetáculos de
dança, dos mais variados gêneros e formatos – adequados para apresentação
exclusiva em teatro fechado – inéditos ou não, para o público adulto e
infantojuvenil, separadamente, bem como, a exibição de filmes produzidos no
Brasil, por brasileiros, denominados curtas metragens, com duração especificada
nesse edital, para o público infantil e adulto, NÃO CABENDO para o festival Cênicas
qualquer peça, adulto ou infantil, ou mesmo filmes de caráter publicitário,
institucional, comercial, pornográfico ou mesmo com forte teor de violência e/ou
apelação sexual ou propaganda(s) quaisquer.
Art. 03 – O Cênicas,
será realizado na cidade do Paulista/PE, no período de 16 à 20 e 23 à 26 de novembro
de 2015, no Cineteatro Paulo Freire, situado na Avenida Floriano Peixoto,
s/n, centro de Paulista, no período das 13h às 22h, a depender do tipo de
espetáculo, conforme a programação e classificação etária, que serão definidos
pela produção do evento e divulgados no endereço eletrônico do festival: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
Art. 04 – Todos os inscritos passarão por
seleção, após inscrição, pela produção do Cênicas,
que escolherá 42 (quarenta e dois)
espetáculos para participarem do Festival. Estes espetáculos serão constituídos
em: Monólogo e Grupos (teatro), com tempo entre 30 e 60 minutos de duração
cada. Solo ou Duo, entre 03 e 10 minutos cada; para apresentações em Conjunto (a
partir de 03 bailarinos), tempo entre 05 e 30 minutos cada. Os curtas metragens
terão entre 05 e 29 minutos de duração após editado e sonorizado, incluindo
créditos iniciais e finais, e já finalizados em formato de vídeo em Full HD ou
superior e, resolução de tela de 1920 x 1080 pixels, ou superior, no padrão da
taxa de espectro de 16:9, e mínimo de 23 quadros/s, firmado no formato de áudio
de taxa de bits de 127 kbps, canais em estéreo, e, taxa de amostragem de áudio
de 48kHz, que tenham realizado suas inscrições, dentro do prazo estipulado
neste edital, desde que, atendendo aos requisitos deste regulamento, e que
atendam as seguintes proporções:
4.1 – Espetáculos teatrais (monólogos e/ou grupo); dança
(solo, duo e/ou conjunto), e, curtas metragens, todos, de produção nacional, ou, que contenham em seu elenco e
produção, um número de brasileiros natos, superior à 50% entre os integrantes, porém,
o responsável pelos grupos, subentende-se o diretor de cada espetáculo (teatro
e dança) e o diretor geral dos curtas, devem ser natural de Pernambuco.
4.2 – Os espetáculos, sejam de temática infantil ou
adulto, devem ser destinados a espaços fechados (teatros), além de garantir,
assim como os de curtas metragens, acessibilidade e a diversidade de expressões
e linguagens.
4.3 – Havendo um intenso número de inscritos,
sempre considerando a qualidade dos espetáculos, a produção, disponibilizando
de espaço de tempo na programação, poderá aumentar a quantidade de
apresentações, superando o disposto no art. 42, assim, cedendo maior quantidade
de espetáculos a apresentar-se durante o Cênicas.
4.4 – A Ocaso Produções reserva-se o direito de,
não havendo a quantidade necessária de inscritos que possa comprometer a
realização do evento, devolver – excepcionalmente
nesse caso, após sua análise e decisão sobre o pleito – a taxa de inscrição
e documentos enviados, caso tenha que cancelar o evento em sua totalidade, entretanto,
faz-se necessário saber que, essa
atitude não é a intenção do Cênicas.
Art. 05 – O evento será apresentado no Cineteatro Paulo Freire, que possui
estruturas próprias de som e luz, sendo necessário que os participantes se
adequem às condições técnicas do local e equipamentos disponíveis.
5.1 – Os cenários, figurinos, maquiagem, adereços, suportes,
elementos de cena, elenco, corpo técnico, transporte, translado, alimentação
[exceto os descritos como fornecidos pela produção], outros equipamentos
eletroeletrônicos, equipamentos fotográficos ou de filmografia, edição de
imagem, sonorização e finalização, CD´s, cartão de memória e outros, são da
inteira responsabilidade de cada participante inscrito que aceita na
totalidade, o conteúdo deste edital.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 06 – As inscrições deverão ser realizadas a
partir da data de publicação deste edital, infra-assinado, até o dia 24 de setembro de 2015 (30 dias
corridos). As propostas enviadas por Correios, somente serão aceitas se forem
postadas até o último dia de inscrições, comprovadas pelo carimbo da
instituição responsável pelo envio. Inscrições via email, serão acatadas aquelas
que ocorrerem até às 23h59min (horário de Brasília) da data acima, informado pelo
provedor de envio do email. Sendo provedores de email com sede no exterior,
valerá o mencionado na área de informação de envio do email.
6.1 – As propostas enviadas por email devem ter
seus arquivos em PDF, mesmo os Anexos, que devem ser preenchidos, impressos,
datados e assinados conforme indicação de cada um deles, depois, escaneados e
salvos no formato mencionado anteriormente. O único endereço de email para as
inscrições é: festival.cenicas@gmail.com
6.2 – No título do email para essa inscrição, deve
estar escrito a seguinte identificação: EDITAL
No. 001/CFTDAPTA/2015 – Cênicas – Paulista/PE. Os nomes do
Espetáculo/Curta, Grupo/Artista e Responsável devem estar no corpo do email.
6.2.1 – Todo email que chegar sem os arquivos de documentos que
validam a participação na seleção deste, será automaticamente eliminado, não
possibilitando recurso ou reclamações posteriores. Tendo em vista que os
arquivos são decisivos para a seletiva dos espetáculos (teatro e dança) e
curtas metragens.
6.3 – As propostas, quando enviadas pelos Correios,
devem ser encaminhadas dentro de um envelope branco ou amarelo, em formato A4,
contendo a atual identificação, podendo essa parte ser manuscrita, via SEDEX
com A.R. (Aviso de Recebimento) para o endereço com a seguinte formatação:
Ocaso Produções
Caixa Postal 86
Paulista / Pernambuco
CEP.: 53.401 – 970
EDITAL No. 001/CFTDAPTA/2015
CÊNICAS - Festival de Teatro, Dança e
Audiovisual do Paulista
Paulista/PE – Edição 2015
Nome do Espetáculo/Curta:
Nome do Grupo/Artista:
Nome do Responsável:
6.4 – A Ocaso não se responsabilizará por atrasos
ou extravios de documentos enviados pelos Correios, ou, inscrições enviadas ao
email de terceiros, diferente do citado neste edital. Serão acatadas apenas as
inscrições que forem postadas com data de carimbo dentro do prazo padrão dos
Correios.
6.5 – Na Ficha de Inscrição (Anexos I (Teatro), II (Dança) e III (Audiovisual)), o Responsável pelo monólogo ou grupo
(teatro); solo, duo ou conjunto (dança); bem como o Diretor de curta metragem
deve indicar a Classificação do respectivo espetáculo ou filme, bem como indica
a Portaria no. 1.100/2006 que Regulamenta o exercício da Classificação
Indicativa.
6.6 – Dentro do ENVELOPE deve conter todos os documentos descritos a seguir,
apresentados em 01 (uma) via apenas.
Todas as páginas que não contém assinatura devem ser rubricadas. Todas devem
ser numeradas com o respectivo número da página, de forma crescente, acrescidas
de “/” e da quantidade total das páginas do conteúdo enviado. Exemplo: 1/12; 2/12;
3/12...
6.6.1 – Teatro:
a) Ficha
de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo
grupo ou artista (monólogo). Não é necessário capa. (Anexo I).
b) 01
(uma) cópia do texto da peça teatral. Impresso em um lado da folha.
c) Material
ilustrativo (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que
julgar necessário).
d) Mapas
de Luz, Som e Palco do espetáculo inscrito, sem modelo definido.
e) 04
fotos do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão .jpeg,
.jpg ou .png – 300 dpi e, 01 foto do elenco e 01 foto da técnica, para
inscrições enviadas por email. Inscrições via Correios, devem ter boa qualidade
de impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
f) Proposta
da concepção do cenário, figurino, maquiagem e adereço.
g) Proposta
do espetáculo.
h) Currículo
atualizado do Diretor, com no máximo 02 (duas) laudas.
i) Ficha
técnica completa do espetáculo.
j) Cópia
da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de
comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não
cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira
Estudantil), de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
k) Cópia
de Registro Profissional (DRT) que é item OPCIONAL e não impeditivo à
classificação.
l) Termo
de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço
eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e
técnica. Em caso de artista menor de
idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do
representante legal do artista menor de idade.
m) Cópia
do Registro de Texto Teatral, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional –
ou em sua ausência, o protocolo do referido registro.
n) Termo
de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada.
Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e
o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista Individual.
Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta denominação
os Direitos de Autor. (Anexo V).
6.6.2 – Dança:
a) Ficha
de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo Solo,
Duo ou Conjunto. Não é necessário capa. (Anexo
II).
b) Material
ilustrativo (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que
julgar necessário).
c) Mapas
de Luz, Som e Palco do espetáculo inscrito, sem modelo definido.
d)
04
fotos do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão jpeg
ou jpg – 300 dpi e, 01 foto do elenco e 01 foto da técnica, para inscrições
enviadas por email. Inscrições via Correios, devem ter boa qualidade de
impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
e) Proposta
da concepção do cenário, figurino, maquiagem e adereço.
f) Ficha
técnica completa do espetáculo.
g) 01
(uma) cópia encadernada do release da coreografia e do texto do programa.
h) Currículo
atualizado do Diretor do espetáculo, com até 02 (duas) laudas.
i) Cópia
da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de
comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não
cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira
Estudantil), de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
j) Cópia
de Registro Profissional (DRT), que é item OPCIONAL e não impeditivo à
classificação.
k) Termo
de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço
eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e
técnica. Em caso de artista menor de
idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do
representante legal do artista menor de idade.
l) Termo
de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada.
Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e
o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista
Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta
denominação os Direitos de Autor. (Anexo
V).
6.6.3 – Audiovisual:
a) Ficha
de Inscrição disponível no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada pelo diretor ou responsável pelo curta
metragem. Não é necessário capa. (Anexo III).
b)
Material
de divulgação (cartazes, críticas, históricos do grupo e demais informações que
julgar necessário).
c) 01
(uma) cópia digitada da sinopse e, do argumento do curta metragem.
d)
04
fotos do espetáculo para divulgação, com boa resolução em arquivo extensão jpeg
ou jpg – 300 dpi e, 01 foto do elenco e 01 foto da técnica, para inscrições
enviadas por email. Inscrições via Correios, devem ter boa qualidade de
impressão e ter no mínimo o tamanho 10x15.
e) Ficha
técnica completa do curta.
f) Currículo
atualizado do Diretor, com no máximo 02 (duas) laudas.
g) Cópia
da Identidade (RG) de todos os integrantes do grupo inscritos. (Para fins de
comprovação de Naturalidade, somente será aceita a cópia de Identidade. Não
cabendo a Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira Estudantil),
de acordo com o Art. 13, alínea “e”.
h) Cópia
de Registro Profissional (DRT), que é item OPCIONAL e não impeditivo à
classificação.
i) Termo
de Autorização de Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade (Anexo IV), disponível no endereço
eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
devidamente preenchida, datada e assinada por cada participante, seja elenco e
técnica. Em caso de artista menor de
idade, o Termo deve ser assinado pelos pais/responsáveis + cópia do RG do
representante legal do artista menor de idade.
j) Cópia
do Registro do Argumento, emitido pela FBN – Fundação Biblioteca
Nacional – ou
em sua ausência, o protocolo do referido registro.
k) Termo
de Cessão de Direitos do Autor, preenchida, sem rasuras e devidamente assinada.
Devendo ser reconhecido firma em cartório de quem assina o documento: o Autor e
o Diretor do espetáculo ou, o Responsável pelo Grupo ou pelo Artista
Individual. Baseado na Lei 9610/98 que Regula os Direitos Autorais, e, sob esta
denominação os Direitos de Autor. (Anexo
V).
Parágrafo Único: As propostas de curta
metragem que forem enviadas por email, devem ficar atentas ao prazo para
entrega do material à ser exibido no festival. Os arquivos de proposta deverão
ser encaminhados via email durante o período
de inscrição, em PDF, como os demais arquivos. Entretanto, o DVD contendo o filme, cuja qualidade já
especificada anteriormente no art. 04, deve ser enviado via Correios através de
SEDEX com A.R. até a data máxima de 26
de setembro de 2015, podendo ser cancelada sua inscrição, caso deixe de
entregar o material solicitado na data determinada acima e/ou o carimbo de
envio seja superior esta mesma data. Encaminhando por email, cópia do protocolo
do envio pelos Correios, do SEDEX acima mencionado.
Art. 07 – Todo o material enviado para a
inscrição, não será devolvido, assim como não haverá a devolução, em hipótese
nenhuma da taxa de inscrição. Exceto a situação a que se refere o subitem 4.3
deste edital.
Art. 08 – A taxa
de inscrição deve obedecer a seguinte observação: Tanto para as inscrições
realizadas via Correios ou Email, deve seguir junto à Documentação, a cópia do
comprovante de Depósito Bancário, realizado na conta abaixo:
Caixa Econômica Federal
Agência:
1584
Operação:
013
Conta: 8564-3
8.1 – Os valores para as inscrições estão
distribuídos da seguinte forma e não cabe devolução, mesmo que por desistência
ou erro momentâneo:
R$ 15,00 para o artista individual de teatro e
dança (adulto ou infantil). (única pessoa em cena para teatro e, Solo ou Duo, para
dança).
R$ 20,00 para o curta metragem. (independente do
tempo ou de participantes).
R$ 30,00 para o grupo de teatro e dança (adulto
ou infantil). (duas
ou mais pessoas em cena para teatro e, Conjunto para dança).
8.2 – Qualquer dúvida ou eventualidade, deve se
informar junto a um funcionário da agência da Caixa Econômica Federal ou via
email ou telefone com a produção do evento, antes de confirmar o depósito.
Qualquer erro por parte do inscrito não acarretará responsabilidade da produção
do evento ou mesmo, poderá não ser validada a respectiva inscrição do
espetáculo.
8.3 – Os telefones de contatos da produção do Cênicas, são:
(81)
99920.3203 (Tim)
(81)
99920.3486 (Tim)
Parágrafo Único – Para quaisquer das
02 (duas) opções de inscrição no CÊNICAS
- Festival de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista, aceitas nessa
edição, o simples fato do evento da inscrição efetivada, seja por Correios ou
email, NÃO caracteriza o ingresso no
festival em tese, ficando essa possibilidade de participação, apresentação,
concorrência e premiação, vinculada a CLASSIFICAÇÃO
pela produção, conforme análise, publicada por essa, de cada inscrito
selecionado para participar do evento no todo, não cabendo recurso quanto a
decisão de NÃO-CLASSIFICAÇÃO de quaisquer artista individual ou grupo
participante que não tenha obtido a classificação, após o crivo da produção.
8.4 – Todas as propostas enviadas pelos Correios
devem ser encaminhadas com cópia do Comprovante Bancário referente ao valor da
inscrição. Para as propostas encaminhadas por email, devem enviar junto com os
demais documentos, o Comprovante Bancário escaneado.
Parágrafo Primeiro: Os
grupos (teatro e dança) poderão realizar uma única inscrição de peça
teatral ou espetáculo de dança. Sendo permitido apenas ao artista individual,
que o mesmo se apresente também na companhia de um grupo, além de sua
apresentação solo. A regra se aplica aos curtas, sendo que o mesmo diretor,
somente pode efetuar sua inscrição de um único
curta metragem, o que não impede dele está inscrito em outro curta, desde
que exercendo função diferente da de diretor, assistente de direção, produção,
fotografia ou edição (montagem). Quanto a essa regra, não há precedentes de
impedimento quanto à atuação, independente de atuar como: protagonista,
antagonista, coadjuvante, elenco de apoio ou figuração.
Parágrafo Segundo:
Não será aceita inscrição de curta
metragem, que for particionado, com intuito de criar dois ou mais filmes, cuja
sinopse e/ou argumento, tenha a mesma pessoa, física ou jurídica, na função de
diretor, assistente de direção, produção, fotografia ou edição (montagem),
administrador ou o gestor, caracterizando duas ou mais inscrições, caso isso
ocorra, a inscrição anterior será indeferida. Quando houver capítulos ou seriado,
deverão ser finalizado e entregue um só filme de curta metragem.
8.5 – O ato de se inscrever, juntamente com o envio
do material solicitado, implica na total aceitação dos critérios, regras e
normas estabelecidos neste regulamento de forma incondicional e irrevogável.
Art. 09
– Os
inscritos deverão assumir compromisso de disponibilidade para o período de
realização do Cênicas, previstos em
seus anexos e que fazem parte integrante desse edital.
9.1 – Os grupos e artistas individuais, que tenham
suas inscrições realizadas por terceiros, ou que sejam menores de 18 anos,
devem apresentar juntamente à documentação de inscrição, Procuração firmada em cartório, e, sendo de comarca diferente
desta, deve ser averbada em cartório da Comarca do Paulista, datada e assinada
pelo artista inscrito, acompanhada de cópia autenticada da identidade e do CPF do(a)
referido(a) procurador(a).
9.2 – Diretores que deixem de enviar
cópia dos curtas metragens ou entregue material incompatível com o edital,
impossibilitando sua execução, por quaisquer motivos que venham a impedir sua
participação no Cênicas, independente
da justificativa; deixe de honrar seu compromisso com o público (apresentação)
e com a produção (Ocaso), deverá restituir à produção do evento, com um percentual
que corresponde à 10% (dez por cento) do valor declarado do espetáculo e/ou
curta inscrito, como multa por desrespeito ao compromisso firmado no momento da
inscrição. Os valores de 10% (dez por cento) serão computados sobre o valor
declarado – como menciona o subitem 9.3 – por cada inscrito e serve de forma
individual para todo o grupo inscrito ou para o artista individual.
9.3 – Haverá um local pré-definido, na ficha de
inscrição, onde o inscrito, seja representante do grupo ou artista individual, dimensiona
e declara o valor de seu espetáculo, referente ao total gasto para sua montagem
(teatro e dança) e finalização (curta). Devendo essa informação ser utilizada
para computar eventual seguro para crédito do inscrito, em caso de sinistro,
ou, para débito do inscrito, no caso de não apresentar-se em dia e horário pré-definido.
9.4 – Mediante a não participação do grupo ou do
artista, por vontade ou responsabilidade do artista individual ou grupo
quaisquer, como mencionado no subitem 9.2,
o mesmo fica impedido de participar de outras edições do Cênicas, diretamente posteriores, por um período consecutivo de 02 (dois) anos. Ficando vetado
também, os integrantes do grupo, ou do artista individual, de se apresentar
dentro de outro grupo, caracterizando ludibriagem à Comissão de Organização do
evento, sendo nessa tentativa, todo o grupo que permitir essa atitude, sua
inteira desclassificação na edição constatada.
Art. 10 – As inscrições que não cumprirem
integralmente as exigências mencionadas neste regulamento, já no ato de sua
inscrição ou mesmo durante o decurso do festival até a premiação final, não
serão acatadas, ficando excluídas do processo de seleção e classificação, sem
condição a recurso. Apenas serão comunicadas com as devidas justificativas de não
classificação.
Art. 11 – Não serão aceitas modificações
significativas na Ficha de Inscrição, após o término das inscrições. As
eventuais alterações deverão ser submetidas à Comissão Organizadora do evento,
com a devida justificativa e dentro do prazo que corresponde ao tempo de
inscrição.
11.1 – Em caso de alteração significativa,
seguindo os preceitos anteriores de permissão, quando houver, será validade
apenas a última inscrição, desconsiderando integralmente as inscrições
anteriores. Não cabendo devolução de quaisquer taxas pagas anteriormente.
11.2 – O pagamento da taxa de inscrição é
individual e intransferível.
CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
Art. 12 – Os espetáculos inscritos, serão
avaliados pela produção do Cênicas, que
levará em consideração critérios técnico-artístico para selecionar os
espetáculos e filmes a fim de participar do evento e concorrer a premiação.
Art. 13 – Para a seleção de peças teatrais ou
espetáculos de dança, tanto em grupo ou individual, adulto ou infantojuvenil e,
os filmes (curtas metragens apenas), participarem do Cênicas, serão levados em consideração os seguintes aspectos e,
mediante o acréscimo de Pontos (Pesos) quando:
a) Toda
a documentação exigida neste edital corresponder, tendo sido enviado pelos
inscritos responsáveis, na sua totalidade. (Peso 0-4).
b) Os
Organizadores avaliarão se os textos (teatro), propostas de coreografia e
programa (dança) e, sinopse e argumento (filmes de curta metragem) estão
coerentes com as propostas apresentadas. (Peso 0-3).
c)
Se
no texto teatral, programa do espetáculo de dança ou filme de curta metragem,
contiver em seu conteúdo, de forma explícita ou diretamente implícita,
abordagem em defesa, promoção e difusão da: educação, cultura [principalmente a
pernambucana], criança e adolescente, cidadania, idoso, ciência e meio
ambiente. (Peso 0-1)
d)
Se
todos atendem as exigências previstas na Portaria 1.100/2006 que trata da
Classificação Indicativa. (Peso 0-1).
e)
Se
a peça teatral, espetáculo de dança ou filme de curta metragem tiver registro
de atuação em Pernambuco, por entidade no estado e/ou, o diretor(a),
produtor(a), administrador(a), gestor(a) for pernambucano nato ou que resida a
pelo menos 02 (dois) anos no estado e/ou, no grupo, especificamente, contiver
pelo menos 50% (cinquenta por cento) de pernambucanos declarados e comprovados
por identidade. (Peso 0-1).
f) Para
receber os respectivos pesos, as propostas inscritas serão separadas por área
de inscrição, ou seja, uma proposta na área de teatro infantojuvenil, por exemplo,
será classificado com base na pontuação que obtiver com relação à outra
proposta da mesma área, infantojuvenil.
Parágrafo Único: Cada item verificado
será dado-lhe o valor correspondente ao seu peso, que varia de 0-4 para a alínea “a”; de 0-3 para a
alínea “b”, de 0-1 para a alínea “c”,
de 0-1 para a alínea “d” e, de 0-1 para a alínea “e”. Serão
classificadas de acordo com a soma final das 05 (cinco) alíneas, sendo a pontuação
mínima “0,00” e a máxima “10,00”, aceitando-se os décimos.
Art. 14 – A lista com o resultado dos
selecionados que se apresentarão no referido festival e, aptos a concorrerem à
premiação, será divulgada no endereço eletrônico: www.cenicasfestival.blogspot.com.br
e mídia convencional, a partir das 06h15min, do dia 01 de outubro de 2015.
Art. 15 – Serão selecionados ao todo 42 (quarenta e dois) produtos
artísticos, obedecendo aos critérios do art. 13. Sendo distribuídos da seguinte
forma:
a)
09
(nove) peças teatrais infantojuvenil, apresentando-se à tarde.
b)
09
(nove) peças teatrais adulto, apresentando-se à noite.
c)
09
(nove) espetáculos de dança, apresentando-se à tarde.
d)
15
(quinze) curtas metragens, apresentando-se à noite.
Parágrafo Primeiro: As apresentações da
tarde conterão 03 (três) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral infantil e 02
(dois) espetáculos de dança ou, o inverso, não ultrapassando 03 (três)
espetáculos durante o período que compreenda entre 13h e 17h, totalizando 18
espetáculos nesse período.
Parágrafo Segundo: As apresentações da
noite conterão 04 (quatro) espetáculos, sendo 01 (uma) peça teatral adulta e 03
(três) exibições de filme curta metragem, ou 02 (duas) peça teatral adulta e 02
(duas) exibições de filme curta metragem, não ultrapassando 04 (quatro)
espetáculos durante o período que compreenda entre 18h e 22h, totalizando 24
espetáculos nesse período.
Parágrafo Terceiro: Em caso de empate no
critério seletivo acima, no que tange o caput do art. 13 e, o seu parágrafo
único, através dos pesos dados para cada proposta inscrita, será levado em
consideração, e dado à preferência, aquela proposta onde o que tiver a maior idade
for: do(a) diretor(a) do filme, o maior tempo de registro do grupo ou, a maior
idade do artista individual inscrito. Para essa regra de desempate, não cabe
idade do procurador. Aquele que tiver maior idade ou tempo de registro, para
grupo, terá prioridade na escolha sempre, exceto se o número de selecionados
não tenha atingido o número máximo de participantes, como mencionado no art. 15.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 16 – Todos os artistas e/ou grupos estarão
aptos a participar do Cênicas, desde
que verificado se atendem as exigências deste edital. Para vias de
esclarecimentos, segue a relação dos gêneros aceitos neste edital:
16.1 – Gêneros para o Teatro - (Individual ou
Grupo):
Adulto
– Infantil – Juvenil – Monólogo – Suspense – Drama – Comédia – Musical – Ópera
– Nô – Kabuki – Circense – Satírico – Poético – Auto – Melodrama – Mímica –
Pantomima – Revista – Fantoche – Sombras – Farsa – Tragicomédia – Stand-up
comedy – Lambe-lambe ou outros correlatos.
16.2 – Gêneros para a Dança - (Solo, Dupla,
Trio ou Grupo):
Popular
– Clássica – Contemporânea – Salão – Forró – Samba – Reggae – Axé – Lambada –
Rebolado – Sertanejo – Rock – Jazz – Típica – Folclórica – Ventre –Histórica –
Cerimonial – Étnica – Sensual (desde que não tenha apelo sexual) – Cênica –
Religiosa – Social – Sapateado dentre outros correlatos.
16.3 – Audiovisual - (Curta metragem):
Comédia
– Comédia romântica – Drama – Suspense – Ação – Romance – Mistério – Aventura –
Musical – Infantil – Fantasia – Melodrama – Ficção científica – Mudo – Terror –
Épico – Etnográfico – Chanchada – Arte – Guerra – Espionagem – Thriller – Noir
– Stop motion – Cult – Queer – Trash – Zumbi comedy – Animação experimental –
Seriado (desde que editados com os capítulos concatenados) – Documentários
(Ficção, biográfico, histórico) e outros correlatos.
Parágrafo Único: Devido ao tempo de
exibição para os curtas metragens no Cênicas,
não caberá a exibição e/ou participação de “vídeo clipe” nem “trailer”.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE INDEFERIMENTO
Art. 17 – Serão indeferidas as inscrições que atenderem os seguintes itens:
a)
Que
não apresentem os documentos previstos neste edital.
b) Ficha
de Inscrição contendo rasuras, emendas ou dados incompletos.
c) DVD
e CD sem identificação, com problemas técnicos ou fora da formatação exigida.
d) Inscrição
e/ou envios realizados fora dos prazos no art. 06 e seu Parágrafo Único.
e)
Quaisquer
desconformidades com o presente edital.
f) Espetáculos
e filmes que contiverem cenas inadequadas de sexo e/ou violência direta, que
esteja em desconformidade com a classificação etária, indicada no ato da
inscrição.
g)
A
não confirmação, até às 23h59min horário
de Brasília, do dia 05 de outubro de
2015, realizada por email, do responsável, grupo ou artista selecionado, implicará
no cancelamento de sua participação no evento, ocasionando vacância,
proporcionando a seleção do próximo da lista.
Parágrafo Primeiro: serão indeferidas ou,
poderão ser impedidas de se apresentar, os espetáculos ou artistas que utilizem
animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a
segurança do espectador (público), de pessoas da produção do evento e próprios
artistas, bem como, que possa danificar as instalações onde ocorrerão as
apresentações.
Parágrafo Segundo:
Receberá advertência e que sim,
poderá prejudicar a nota final contabilizada, que fora atribuída pelos jurados,
o artista individual, grupo teatral ou espetáculo de dança, ou mesmo o diretor
do filme de curta metragem que atrasar o início do espetáculo em tempo superior
a 15 (quinze) minutos do previsto na seleção e classificação pela produção,
podendo ser notificado pela produção; Que exceder o tempo regulamentado
pela produção e que fora declarado na inscrição, em tempo superior a 15 (quinze
minutos) do previsto pelos mesmos moldes; Que se envolver em atrito – verbal ou
físico – com quaisquer dos artistas, grupos, produção, funcionários, jurados,
responsável pela inscrição de outro grupo ou artista, público, imprensa,
funcionário público em serviço do município ou qualquer transeunte, presente no
local de apresentação ou mesmo em frente ao local descrito acima, durante os
dias e horários do festival, com culpa, dolo ou réplica da ofensa, independente
de quem der causa a situação vergonhosa e constrangedora.
CAPÍTULO VI – DA INFRAESTRUTURA
Art. 18 – Todos os selecionados terão ao seu
dispor, um espaço (camarim), onde poderão se preparar para as apresentações, das
quais contarão com:
a)
Ambiente
com água mineral disponível, lanches, frutas (da estação), café, suco, dentre
outros, dispostos no camarim para antes ou depois das apresentações, dependendo
do horário das mesmas.
b)
Segurança
dentro dos locais de apresentações.
c) Som
e iluminação para os espetáculos, conforme plano de luz e som apresentados na
inscrição, como mencionado no art. 06 deste edital.
d)
Inclusão
dos nomes dos artistas e/ou grupos participantes no programa de divulgação (folders)
do festival. Não cabe menção, quando houver exibição do evento na imprensa,
pois ocorrerá em forma de matéria.
e)
Certificado
para todos os artistas e/ou grupos participantes do festival.
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES DOS
SELECIONADOS
Art. 19 – Os grupos e/ou participantes individuais
selecionados para participarem do evento deverão ficar atentos aos seguintes
critérios:
a)
Após o comunicado de seleção feito pela produção do
evento, CONFIRMAR sua participação
no referido, através do email: festival.cenicas@gmail.com
dentro do prazo pré-estabelecido pelos Organizadores, como mencionado no art.
17, alínea “g”. Aguardando resposta e cobrando resposta se necessário.
b) Todos os participantes ou grupos deverão comparecer no
local de apresentação com no mínimo 02 (duas) horas antes do previsto para sua
apresentação, tendo em vista a necessidade de confirmação de documentação
legal, como Termo de Cessão de Direitos do
Autor (Quando a peça não for de autoria do participante responsável pela
inscrição, conforme Anexo V) e Termo de
Uso da Imagem e da Voz e Isenção de Responsabilidade, além de Autorização de Participação de Menor de
Idade (quando se tratar de menores de idade integrantes de companhias e/ou
de apresentações individuais, conforme Anexo IV) e, para a retirada dos crachás de identificação de diretores e
equipe técnica de cada grupo, e demais integrantes dos referidos grupos.
Exclusivamente, “em cena” não é cobrado o uso de crachá para elenco, elenco de
apoio ou figurantes mas, nos demais momentos, todos deverão estar devidamente identificados, portando os crachás.
c)
Todos os participantes são obrigados a entregar à
produção do evento um Check List
(para conferência e controle de entrada e saída de equipamentos e outrens) que
contenha toda a relação de material e outros itens que o mesmo esteja trazendo
ao espaço do evento (teatro), cabendo aos participantes à inteira
responsabilidade pelos seus pertences pessoais e cênicos.
d)
Não será permitida a presença
de pessoas sem a devida identificação do crachá, nos camarins e áreas internas
do local de apresentação.
e) Ao término da apresentação
daquele grupo ou artista individual ou acompanhante da área técnica, este,
constando no check list, deverá efetuar a devolução dos respectivos crachás, à
produção do evento, qual será válido exclusivamente para aquela data de sua
apresentação. Em outra data, essas pessoas serão consideradas como público.
Parágrafo Único: O check list é para ressalvar
a equipe de produção de que nada diferente possa entrar ou sair do recinto, com
o objetivo de não prejudicar os demais participantes, bem como toda a produção
do evento.
Art. 20 – A
produção não se responsabiliza por
qualquer problema que venha acontecer no “som
do espetáculo”, ou em sua execução, caso o grupo não disponibilize um operador
/ técnico de som, junto à mesa.
Art. 21 - A Organização do Cênicas não se compromete com as despesas dos grupos ou artistas
(individual), sendo de responsabilidade dos mesmos quaisquer transportes de
equipamentos, cenários, elementos de cena e figurinos, bem como seu próprio
transporte e alimentação, fora do momento de sua apresentação. Tão pouco se
responsabilizará com as perdas de material ou objetos esquecidos e/ou
extraviados no local de sua apresentação.
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NO
FESTIVAL
Art. 22 – Os jurados levarão em consideração 05
(cinco) itens, nos quais pontuarão cada espetáculo e/ou filme, ou parte dele.
Aquele que obtiver a maior nota, obedecendo aos critérios do júri, será o
vencedor no festival, em cada modalidade inscrita e participante. Os cinco
critérios são:
a) Originalidade – Consiste em trazer espetáculo original. Não necessariamente um texto ou
evento inédito e sim, que tenha maneira de se expressar e estilo próprio.
b)
Inovação – Consiste em trazer espetáculo inovador, ou seja, algo que não foi
utilizado anteriormente e que cause surpresa ao ser vislumbrado. Tudo aquilo
que for feito de maneira diferente e com usabilidade.
c)
Impacto Visual – Consiste em trazer espetáculo que impressione tanto aos
jurados quanto o público e que contemple a beleza, as cores, as formas, ou
seja, o visual belo e esplendoroso.
d)
Dificuldade de
realização – Consiste em trazer
espetáculo que seja difícil em realizar parte ou seu todo. O grau de
dificuldade apresentado vai de fácil, regular até difícil. Necessariamente não
implique em riscos, mas, em maior esforço na sua realização solo ou em
conjunto.
e)
Expressividade e
Interpretação – Consiste em trazer um espetáculo
que tenha uma expressão impactante para os jurados e o público assim como, será
analisado a interpretação dos artistas envolvidos, separando a interpretação
pouco convincente da interpretação mais convincente, onde o personagem consiga
ou não passar a real mensagem de maneira clara, pura e efetiva. A direção e a
área técnica impactam nesse item.
Art. 23 – Conceitos para julgar os critérios
estabelecidos no art. 20 deste edital:
Conceito
|
Equivalência
|
Valor Conceitual
|
Originalidade
|
A
|
1
a 5
|
Inovação
|
B
|
1
a 5
|
Impacto visual
|
C
|
1
a 5
|
Dificuldade de
realização
|
D
|
1
a 5
|
Expressividade e
Interpretação
|
E
|
1
a 5
|
Regra para a Nota
Final do Conceito de Avaliação:
|
||
(((A*1) + (B*1) + (C*3) + (D*2) + (E*3)*2)/10) =
“nota”
|
Parágrafo Único: Serão convidados 09
(nove) jurados ao todo, divididos em 03 (três) grupos de jurados por área de
interesse (teatro, dança e audiovisual) onde o júri terá decisão soberana no
que tange ao julgamento dos espetáculos e/ou filmes.
Art. 24 – O artista individual ou grupo será
punido caso não respeite os horários estabelecidos para o início dos
espetáculos, sofrendo um desconto de 1,0
(um) ponto para tempo superior a 15 minutos de atraso e 1,0 (um) ponto se
exceder o limite de apresentação; salvo por questões técnicas, comunicadas em
tempo à produção do Cênicas. E 0,5 (meio) ponto para cada fração de 05
(cinco) minutos de atraso.
CAPÍTULO IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 25 – Não haverá, de forma alguma, premiação
em dinheiro para os participantes do festival. Os vencedores serão escolhidos
por categorias, das quais, receberão um troféu dos organizadores do Cênicas. Na ocasião da premiação, os
participantes, da área técnica, elenco, produção, jurados, ou seja, equipe
principal e secundária receberão certificados
de participação, cabendo a todos, apenas, como forma declaração de
participação, a título de comprovação de participação, sem direito a bônus ou
ônus algum.
Art. 26 – O corpo de júri será responsável por
dar notas aos participantes, das quais resultarão num ranking. O espetáculo
seja ele grupo ou individual, que obtiver a melhor nota, receberá um troféu, na
respectiva categoria inscrita e participante. Os demais participantes, na
qualidade de não vencedores, receberão um certificado de participação no
evento. Os prêmios serão divididos da seguinte forma:
26.1 – Teatro (Serão 20 troféus):
Melhor
Espetáculo adulto
Melhor
Espetáculo infantojuvenil
Melhor
Figurino adulto
Melhor
Figurino infantojuvenil
Melhor
Maquiagem adulto
Melhor
Maquiagem infantojuvenil
Melhor
Cenário adulto
Melhor
Cenário infantojuvenil
Melhor
Iluminação adulto
Melhor
Iluminação infantojuvenil
Melhor
Sonoplastia adulto
Melhor
Sonoplastia infantojuvenil
Melhor
Ator adulto
Melhor
Ator infantojuvenil
Melhor
Atriz adulto
Melhor
Atriz infantojuvenil
Melhor
Direção adulto
Melhor
Direção infantojuvenil
Melhor
Espetáculo adulto (Voto do Público)
Melhor
Espetáculo infantojuvenil (Voto do Público)
26.2 – Dança (Serão 07 troféus):
Melhor Espetáculo
Melhor Coreografia
Melhor Figurino
Melhor Cenário
Melhor Dançarino
Melhor Dançarina
Melhor Espetáculo
(Voto do Público)
26.3 – Audiovisual (Serão 13):
Melhor
Filme
Melhor
Animação
Melhor
Documentário
Melhor Direção
Melhor Fotografia
Melhor Roteiro
Melhor Direção
de Arte
Melhor Trilha
Sonora
Melhor Montagem
Melhor Figurino
Melhor Ator
Melhor Atriz
Melhor
Filme (Voto do Público)
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – Os artistas individuais e grupos
inscritos, bem como seus componentes e os responsáveis pelos curtas inscritos,
concordam, ao se inscreverem, em ceder à Ocaso Produções, responsável pela
produção do Cênicas – Festival de
Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2015, o
direito do uso de imagens e voz, em caráter definitivo e gratuito, no país e/ou
exterior, em relação às fotos e/ou filmagens realizadas durante o evento, para
a utilização institucional, como também para promover e divulgar as próximas
edições do Cênicas. Está inclusa
essa aceitação expressa, inclusa na aceitação deste edital e na ficha de
inscrição enviada e/ou entregue, a autorização para uso da imagem e voz, em uso
junto à imprensa e ou mídia, seja impressa, televisiva, radiofônica, internet,
sites, blogs, vídeos em site de divulgação de vídeos ou de fotos e outros que a
produção acreditar ser necessário para difundir o festival. Ainda, o autor do
texto teatral, o autor do programa do espetáculo de dança e, o autor do
argumento e o diretor do filme de curta metragem, inscritos, aceitam incondicionalmente
o uso da imagem, voz e nome do espetáculo (peça teatral, espetáculo de dança ou
filme de curta metragem), inscrito e participante, de forma gratuita, para uso
da produção para fins de divulgação do evento.
Art. 28 – Todo o material enviado para a
inscrição no Cênicas 2015, não será
devolvido, sendo incorporado ao acervo da Ocaso Produções, para uso de pesquisa
e histórico da arte pernambucana.
Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pela
produção do Cênicas e submetidos à
aprovação da referida produção.
Art. 30 – O ato da inscrição implicará na
sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste edital, de
forma incondicional, irrevogável, irretratável e intransferível, sem mérito de
recurso ou discussão da validade das cláusulas descrita em todo o conteúdo do
edital.
Art. 31 – O presente edital terá sua vigência
desde a data de sua divulgação até o dia 27
de novembro de 2015, ou seja, 01 (um) dia após a data da premiação, que
será em 26 de novembro de 2015.
Art. 32 – O presente edital ficará à disposição
dos interessados, para fins de consulta, no endereço: www.cenicafestival.blogspot.com.br
pelo prazo máximo de até 90
(noventa) dias após o término da vigência deste, prevista no art. 31 deste
edital.
Art. 33 – As solicitações de informações pelos
proponentes, interessados, pesquisadores ou imprensa, deverão ser encaminhados
por email para: festival.cenicas@gmail.com.
A não solicitação pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente
precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, adequação,
retificação ou ratificação.
Art. 34 – As despesas com o presente edital
correm por conta de dotação orçamentária, bem como de fontes de recursos a
serem definidas pós-lançamento deste edital, junto a patrocinadores, apoiadores
e incentivadores.
Art. 35 – As decisões da Organização do evento,
pertinente à Seleção de artistas, de curtas e dos grupos, são irrevogáveis e
irrecorríveis.
Art. 36 – A Ocaso Produções, reserva-se o
direito de realizar o Cênicas – Festival
de Teatro, Dança e Audiovisual do Paulista – Paulista/PE – Edição 2015 em
partes ou no todo, bem como anular parcial e/ou totalmente o presente edital a
qualquer tempo, em defesa de seus interesses, ou mediante força de decisão
municipal, judicial ou força maior e da natureza, sem gerar ônus à sua empresa
promotora do evento, seja a Ocaso Produções, entes públicos, patrocinadores,
apoiadores e/ou incentivadores.
Art. 37 – As demais dúvidas, deverão ser
decididas pela produção do evento e suas decisões são soberanas não cabendo
recurso por decisão de não classificação para apresentar-se, desclassificação
mediante descumprimento de quaisquer das cláusulas desse edital ou mesmo do
mérito do julgo dos jurados, que tem inteira liberdade para julgar e decidir
irrevogável e irretratável, salvo fraude comprovada após inquérito
administrativo ou outro superior. É recomendável, que os responsáveis pelas
inscrições, assim como o diretor, produtor, gestor ou mesmo o administrador do
espetáculo inscrito e selecionado, entre em contato com a produção do evento e,
possa agendar uma visita prévia ao local das apresentações, elencado no art. 03
deste, para poder juntamente com a administração municipal do Cineteatro Paulo
Freire, e de acordo com a disponibilidade de todos, possa realizar um “Survey”
(Reconhecimento) do local a fim de poder projetar/dimensionar/adequar cenário e
adereços, conhecer palco, coxias, camarim e entradas autorizadas.
Art. 38 – A Ocaso Produções, se reserva no
direito de subtrair para si, os direitos relativos a todos acontecimentos ocorridos
pertinente ao festival, claro que não estendendo ao direito autoral de cada
obra, nele contido, fora do âmbito do referido festival, podendo utilizar a
imagem e/ou som e/ou título da obra, de cada apresentação ou exibição, em
separado ou em conjunto, para fins publicitários e de divulgação e difusão
junto a imprensa e mídia própria, que tenha como objetivo difundir o evento.
Art. 39 – Qualquer pessoa física ou jurídica,
direta ou indiretamente, somente poderá agir ou se expor, em nome do evento, após
autorizada, de maneira expressa, pela
produção do Cênicas, através de sua
assessoria de imprensa.
Parágrafo Único: Não é permitido a
participação nos espetáculos inscritos, de pessoas que tenham grau de
parentesco até 2º grau, direta ou colateral, com qualquer membro da produção do
evento, exceto, se o espetáculo (teatro, dança ou curta metragem) estiver
apenas na condição de “Our concour” e com isso, não concorrerá a premiação.
Caso venha a existir e for detectado a tempo, durante todo o evento, o artista
individual ou grupo, poderá se apresentar normalmente porém, será
desclassificado e não concorrerá a premiação alguma, e sendo pontuado e
classificado, desiste antecipadamente de sua premiação, caso couber alguma.
Art. 40 – Fica eleito o foro da cidade do
Paulista-PE, como competente para dirimir eventuais dúvidas a respeito da
interpretação e aplicação do presente edital, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Paulista, Pernambuco,
Brasil, quarta-feira, 26, de Agosto de 2015.
Ocaso Produções
Gilvan
Agostinho Mendes Junior
Junior
Mendes
Gestão,
Produção Executiva e de Criação
Idealizador
do Cênicas Festival – Paulista 2015
Vanusa
Lima
Produtora
Artística e de Comunicação
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